As recentes alterações sofridas pelo código civil brasileiro, mais especificamente a lei 10.825 de 22/12/2003, surgiram como resultado de uma iniciativa necessária e muito bem intencionada: O objetivo era corrigir algumas distorções sobre a natureza jurídica e a forma de se organizar as igrejas no Brasil.
Fonte: Jornal Novas
Edição: Abril de 2004