É Relevante Ressaltar que a Perseguição aos Cristãos no Brasil Existe, (Pesquisadores Começam a Falar em ‘Cristofobia’), é Concreta e Palpável, Contudo Ela Não é Barulhenta, Física ou Violenta, e Sim, Silenciosa, Ideológica e Moral.
Fórum Fé Cidadania & Política-Câmara Municipal de Duque de Caxias-RJ
“A importância da Política para o Cidadão Cristão “Foi o Tema do ‘V Fórum de Fé, Cidadania & Política’, Realizado na Câmara Municipal de Duque de Caxias/RJ, Mediado pelo Pr. Carlos Alberto dos Santos, Secretário Executivo da Associação Batista Caxiense (ABC), e, Apresentador do Podcast ‘Fé, Cidadania & Política’, Que é Um Programa Transmitido pela TV Metropolitana-Rio, Canal 2, Operadora ClaroTV/Net, para o Grande Rio/RJ, Voltado para a Sociedade, em Especial para as Lideranças Eclesiásticas, Pastorais, Sociais e Políticas, tendo a Participação do Pr. Dr. Ezequiel Rodrigues, Presidente da Comissão de Direito Religioso da OAB-Duque de Caxias/RJ.
Fórum Relevantíssimo, Especialmente Porque Estamos a Seis Meses das Eleições Municipais, pelo que, é Tempo de Orar e Começar a Pensar em Nome dos Representantes que Serão Eleitos para o Legislativo Municipal das Cidades. Realizaram-se Palestras Temáticas, Por Convidados no Plenário da ‘Casa do Povo’ de Duque de Caxias/RJ, “Bíblia, Política e Cidadania”, Pr. Dr. Ailton Bezerra (Pastor Batista, Membro da Comissão de Direito Religioso, OAB-Duque de Caxias/RJ); ‘Política é Coisa de Cristão?”, Dr. Daniel Eugênio (Odontólogo, Diácono Batista, Presidente da Associação Batista Caxiense, e, Ex-Deputado Estadual Constituinte), e, “O Cristão diante do desafio da realidade política do seu tempo”. (Dr. Paulo Teixeira, Advogado, e, Secretário de Governo de Duque de Caxias/RJ).
E, Ainda, “Os Cristãos e o Princípio de Separação entre Igreja e Estado: Perspectiva e Desdobramentos da Liberdade Religiosa”, Que Teve como Palestrante o Dr. Gilberto Garcia, Mestre em Direito, Professor Universitário, Especialista em Direito Religioso, Autor de Obras Jurídico-Eclesiásticas, Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos-OAB/RJ, Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Colunista do Portal FolhaGospel.Com, e, Editor do Site: www.direitonosso.com.br.
O Orador Enfocou Numa Ótica Bíblica, Histórica, Constitucional, e, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário: Cidadão de Dois Reinos: ‘Daí a César o que de César, e a Deus o que é de Deus’, (Marcos 12:17), Oficialização da Fé Cristã pelo Império Romano; Reforma Protestante – ’Proposição do Governo Sem Religião Oficial’, Constituição do Brasil: Artigo 5º, Inciso VI (‘Inviolabilidade de Crença’), Inciso: VIII (Proibição de Vedação de Direitos por Motivos de Crença), e, Artigo 19, Inciso I, (Laicidade do Estado), e, Medidas Administrativas, Leis Federais, Estaduais e Municipais, e, Decisões Judiciais Contrárias ao Exercício da Fé.
Os Vereadores Caxienses Prestaram Homenagens, Entre as Quais, ao Pr. Dr. Ailton Bezerra e ao Pr. Carlos Alberto dos Santos (Click), Sendo que os Mesmos, Receberam, Certificados e Medalhas ‘Pr. Julio Henrique Gomes’, Líder Religioso Homenageado pela ‘Casa do Povo’ Caxiense com a Nominação da Medalha, ‘In Memoriam’; eis que, Foi Membro, Presbítero, Vice-Presidente e Pastor-Presidente da Assembleia de Deus, Matriz de Duque de Caxias/RJ, Fundador da Convenção Evangélica das Assembleias de Deus do Estado do Rio de Janeiro, e, Integrante da Comissão Conciliadora da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, Que Veio a Ser Reconhecido como ‘Cidadão Caxiense’, Pelos Serviços Prestados a Cidade.
Neste Alvissareiro Encontro sobre Fé, Cidadania & Política o Pr. Dr. Ezequiel Rodrigues, Também Presidente da Academia Brasileira Teológica de Letras, Outorgou ao Dr. Gilberto Garcia a ‘Comenda do Mérito Jurídico’, Passando Ele a Integrar Honorificamente o Rol de Escritores Homenageados da ABTL, eis que, é Membro Titular da Cadeira 27, da Academia Evangélica de Letras do Brasil – AELB, o Qual Também Recebeu a Moção de Aplausos’: “A Câmara Municipal de Duque de Caxias/RJ, Mediante Deliberação de Seus Membros, Acolhendo a Proposta do Exmo. Sr. Vereador Clovis Mororo Magalhães, por meio da Presente Moção, Manifesta Publicamente Seus Aplausos, Reconhecimento e Congratulações ao Ilmo. Sr. Dr. Gilberto Garcia, na Condição de Advogado e Especialista em Direito Religioso.
“Por Exercer Suas Funções Com Integridade, Dedicação, Foca a Excelência, Perfil Profissional Que Rendeu Destaque Em Sua Área de Atuação, bem como, Reconhecimento Pela Proatividade, Comprometimento e Empatia Empregados na Prestação de Serviços à População, e, Ainda, Por Seu Otimismo, Gentileza, Organização e Versatilidade, Habilidades Que Não Só Impactam Positivamente na Qualidade e Celeridade do Trabalho Desenvolvido, mas Também Se Constituem Como Um Exemplo Para Todos Com Quem Convive, Trajetória Digna de Estima e Deferência, Celebrada Por Meio da Presente Homenagem desta Casa Legislativa. Duque de Caxias/RJ.”; Atos 20:24, “Soli Deo Glória”!
Perseguição aos Cristãos no Brasil Existe, é Concreta e Palpável
É Relevante Ressaltar que a Perseguição aos Cristãos no Brasil Existe, (Pesquisadores Começam a Falar em ‘Cristofobia’), é Concreta e Palpável, Contudo Ela Não é Barulhenta, Física ou Violenta, e Sim, Silenciosa, Ideológica e Moral, Exatamente por Estar Fundamentada Num ‘Embate de Cosmovisões’, da Construção de Um Ideal de Sociedade, eis que, para os Cristãos, Seu Alicerce é o Legado Judaico-Cristão, e, de Grupos Humanistas, é Lastrada em Valores Flexibilizadores de Tradições e Costumes, Denominados de Posicionamentos Conservadores Fundamentalistas na Sociedade Contemporânea, Pois Preservam o Culto à Deus, Valorizam a Família, a Moral Etc; Perseguição que Se Concretiza Num Ataque Frontal a Liberdade Religiosa no País, como Se Lê na Matéria do Jornal Gazeta do Povo: ‘A liberdade religiosa sob ataque do Judiciário’, (https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/liberdade-religiosa-condenacao-pastor-pernambuco/).
Neste Contexto da ‘Estigmatização de Grupos Religiosos na Sociedade Brasileira’ (https://www.migalhas.com.br/depeso/339183/a-sociedade-brasileira-e-a-estigmatizacao-de-grupos-religiosos), Que Visa Cercear a Presença dos Evangélicos na Vida Pública Nacional, Especialmente de Uma Participação Política Ativa, Influenciando os Destinos da Nação Brasileira, que é Composta por Mais de 31% de Cidadãos Evangélicos, pelo que, Destaca-se a Inapropriada Manifestação do Ministro Gilmar Mendes, (Decano do Supremo Tribunal Federal), que Numa Entrevista a ‘Globo News’, Fez Citação a Assunto Tratado pelo Ministro Luiz Roberto Barroso, (Presidente do Supremo Tribunal Federal), de Alguém Ter Enunciado Numa Reunião no STF da Existência de ‘Narcomilícias Evangélicas (?)no Rio de Janeiro’, (Como Se Isso Fosse Crível Entre Fieis de Igrejas Evangélicas); Pois Todos Sabem O Que a Atuação Social Estigmatizante Provocou: “A Noite de São Bartolomeu”, Com o Massacre de Protestantes na França, no Séc. XVI, e, ‘A Noite dos Cristais,’ Perseguição aos Judeus, na Alemanha, 2ª Guerra Mundial.
A Manifestação de Uma das Maiores Autoridades do Poder Judiciário Nacional Provocou Estarrecimento na Comunidade Evangélica Brasileira, Com Manifestações Contundentes Contrárias, Inclusive da Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional, (https://folhagospel.com/bancada-evangelica-repudia-fala-de-gilmar-mendes-sobre-narcomilicia-evangelica/), Seja Rechaçando Referido Compartilhamento, Seja Requerendo do Ministro do STF a Indicação Objetiva de Quem Disse, Para Que De Concretude a Referida Ilação, Para Que Seja Investigado, Para Que Sejam, na Forma da Lei Penal do País, Identificados os Personagens, eis que, Qualquer Cidadão que, Comprovadamente Pratique Delito, Independente do Sexo, Raça, Origem, Cor, Etnia, Religião, Time de Futebol, Partido Político, Escola de Samba Etc, Deve Ser Punido dentro do Sistema Jurídico Nacional, Discurso Adotado na ‘Nota Pública’, Emitida pelo Evangélico, Ministro André Mendonça, (Supremo Tribunal Federal) (https://static.poder360.com.br/2024/03/mendonca-nota.pdf), Propondo a Apuração dos Fatos.
Esta Conhecida e Reiterada Tentativa de Afastar os Evangélicos do Espaço Público, Propondo Que o ‘Exercício da Fé’ Seja Tão Somente Privada (Nas Casas e Nos ‘Templos de Qualquer Culto’), Debate Internacional Acadêmico, Que Tem Encontrado Eco no Brasil, Entre os Filósofos: Favorável pelo Norte-Americano ‘John Rawls’, e, o Contrário pelo Alemão ‘Jung Habemas’, Foi o Tema do ‘Debate Melodia’, que Teve a Mediação do Pr. Eliel do Carmo, (Advogado e Vereador na Cidade do Rio de Janeiro), Contando Com a Participação do Dr. Gilberto Garcia, (Editor do Site ‘O Direito Nosso de Cada Dia’), do Qual Tem Participado, Há 25 Anos, do Pr. Humberto Siqueira (IBN Monte Hermon, Teresópolis/RJ), e, do Pr. Josué Valandro Junior (Igreja Batista Atitude, Barra da Tijuca, Rio/RJ), os quais Enfocaram, numa Visão Cristã, com Transmissão pelas Ondas Radiofônicas, Podendo Ser Acessado no Canal do Youtube da Melodia.Rio (97.5 FM), (https://www.youtube.com/watch?v=nbBipfnTOHc), Buscando Contribuir para Suprir de Orientação Cristã os Ouvintes da Rádio Evangélica, à luz do Alerta do Profeta Ozéias, 4:6, “O meu povo perece por falta de conhecimento”, e de Jesus Cristo: ‘E conhecereis a verdade e verdade vós libertará”, João 8:32.
A Expressão: ‘Você Precisa Encontrar Jesus’ é Crime para Governo Baiano
Neste Diapasão Reiteramos a Matéria Jornalística publicada aqui no Portal FolhaGospel.Com, que demonstra a Atualidade da Temática, pois, o Governo da Bahia, postou nas ‘Redes Sociais Oficiais’ uma Campanha Institucional de Combate à Intolerância Religiosa, promovida pela Secretaria da Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais, onde Assevera que a Expressão: “Você Precisa Encontrar Jesus”, é classificada como ‘Intolerância Religiosa’, é que esta Ação Espiritual é Crime, Apesar de Não Estar Tipificada (Descrita Como Ato Ilícito), à luz do Princípio Constitucional da Legalidade Vigente no Estado Brasileiro. (Artigo 5º, Inciso XXXIX, CF/1988). “(…) Porque não temos que lutar contra a carne e o sangue, mas, sim, contra os principados, contra as potestades, contra os príncipes das trevas deste século. (…)”, Efésios 6:12.
Referida Atitude Não Consta no Código Penal Brasileiro, e, em Nenhuma Outra Lei Federal Vigente, Sendo que Esta é Uma Proposição Evangelizadora Pacífica, no Afã de Propagar a Fé Cristã, Objetivando Angariar Adeptos para Religião Cristã, o que os Evangélicos denominam de Atuação Missionária no Cumprimento Bíblico do “Ide de Jesus”: “Portanto, ide, ensinai todas as nações, batizando-as em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo”, grifo nosso, (Mateus 28:19), o que é um Direito Constitucional ao Proselitismo Assegurado no Ordenamento Jurídico Nacional (Ações que Podem ser Consideradas Socialmente Reprováveis por Alguns Grupos, ou, Até Mesmo Antiéticas, Mas Não São Crimes), como inclusive Alertado Oficialmente o Governo Baiano pela ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos; o que é um Sagrado na Missão de Vida dos Cristãos. “Proselitismo Religioso, Núcleo Essencial da Fé dos Cristãos’, (https://folhagospel.com/colunistas/proselitismo-religioso-nucleo-essencial-da-fe-dos-cristaos/); Numa Sociedade Plural, Que Coexiste Num Universo Multicultural e Multifacetado de Ideias.
‘Cristofobia Institucional’
Alguns Estudiosos Tem Denominado de ‘Cristofobia Institucional’, como o caso da Escola Pública Estadual em Mato Grosso que recebeu o Nome de ‘Assembleia de Deus’ pelo Governo do Estado e que por isso, esta sendo Alvo de Investigação pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Notícia publicizada: ‘MPE apura legalidade da escola com nome Assembleia de Deus em MT’ (https://www.rdnews.com.br/judiciario/conteudos/172497), numa atuação de Agentes Públicos para que seja Retirado o Nome da Escola, por segundo estes tal Nominação de Uma Obra Pública seria Contrária a ‘Laicidade Estatal’ o que Não Encontra Eco no Ordenamento Jurídico Nacional,
Na Medida em que, a Proibição Legal é da Utilização do Nome de Pessoas Vivas, caracterizando Objetivamente a Atuação Institucional em Prol do ‘Laicismo Estatal’, direcionado para a Religião Evangélica no País, o que, é Altamente Preocupante, sobretudo, porque Perpetuada por ‘Agentes Públicos’, ligados a Qualquer dos Poderes da República, tal como noticiado uma Proposta Legislativa gestada na ALERJ-Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, à qual foi rejeitada, pois teria a pretensão de coibir o ‘Assédio Religioso em Ambientes Públicos e Privados”, “Projeto de lei quer proibir evangelismo em espaços públicos no RJ”, (https://folhagospel.com/projeto-de-lei-quer-proibir-evangelismo-em-espacos-publicos-no-rj/).
Corroborando as Asseverações Anotamos o Posicionamento Externado pela ANAJURE: “(…) Para os juristas evangélicos, a conduta da Universidade de São Paulo foi discriminatória “Questiona-se sobre a existência de possível caráter discriminatório do cancelamento do curso de extensão em ‘Espiritualidade Cristã e o Parto’. Deve-se ressaltar que esta não é a primeira ocorrência de cancelamento de eventos acadêmicos que abordam a interseção entre a fé cristã e áreas do conhecimento. Em 2014, a USP cancelou o Curso Faraday-Kuyper de Ciência, Tecnologia e Religião, que ocorreria na Escola Politécnica da USP, sob o argumento de que sua realização feriria a laicidade do Estado”, lembrou.
Publicizado aqui no Portal Folha Gospel.Com (https://folhagospel.com/juristas-evangelicos-repudiam-cancelamento-de-curso-com-tematica-crista-na-usp/): “(…) Apenas no ano de 2023, a USP ofertou os seguintes cursos: ‘A costura do sagrado: trajes de umbanda, candomblé e de folguedos derivados de ritos afro-brasileiros’ e ‘Cursos de Inverno da FFLCH 2023 – Mitologia dos orixás femininos na poesia’, e No Caminho do Alabê, que aborda as manifestações musicais relacionadas ao culto dos orixás”. A ANAJURE (Associação Nacional de Juristas Evangélicos), menciona outros cursos ofertados pela universidade que incluem as religiões budista e xintoísta. (…) E chama o cancelamento do atual curso com referência ao cristianismo de discriminação religiosa. (…)”.
Explicita Normatização Constitucional da ‘Inviolabilidade da Crença’
Chama à Atenção o Aumento do Número de Decisões Judiciais, Espalhadas pelo País, Onde o Poder Judiciário, (Geralmente Provocado pelo Ministério Público), e, Validadas por Tribunais de 2ª Instância, Com Manifestações Jurídicas em Questões Religiosas, Atinentes ao Exercício da Fé, Onde as Doutrinas Espirituais e Discursos Confessionais, Que São Obviamente Divergentes, à Luz de Seus Dogmas Denominacionais, Numa Tentativa de Regulamentar, ‘Inverossivelmente’, Quais Seriam as Expressões Cabíveis ou Não no ‘Embate Teológico’ entre as Crenças, Numa Perspectiva Axiológica, Arvorando-se os ‘Agentes do Estado’ em ‘Censores’ da Fé Alheia.
Neste Diapasão Enfatize-se a Questionável Atuação de ‘Agentes Públicos’ em ‘Conflitos Confessionais de Crença’, No Fato Ocorrido: “Padre da Igreja Nossa Senhora dos Mares (Salvador/BA), é acusado de intolerância religiosa por Babalorixá”, Logo Após 21 de março, ‘Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé’. Narra o Padre que: “(…) ao perceber que “irmãos de outra religião de matriz africana” se aproximavam da igreja para uma manifestação religiosa, pediu respeito.”; Com o Sacerdote Católico Surrealmente Sido Denunciado à Polícia Civil e ao Ministério Público da Bahia, (Enfatize-se Por Um Crime Inexistente), Já Tendo a Atuação do “Embate Teológico” Investigada pela Coordenação Especializada de Repressão aos Crimes de Intolerância e Discriminação da Bahia; (https://www.metro1.com.br/noticias/cidade/147877,padre-da-igreja-nossa-senhora-dos-mares-e-acusado-de-intolerancia-por-babalorixa); Olvidando que ‘Dogmas Doutrinários’ São Inconciliáveis.
Pretendendo Arbitrar que Expressões Espirituais, Estão: ’Certas ou Erradas’, ‘São Boas ou Ruins”, ‘Advêm do Mal ou Advêm do Bem’, Se Esta ou Aquela Forma de Manifestação de Visão Transcendental Pessoal do Cidadão Religioso Brasileiro, que é Direito Fundamental Constitucional, Inclusive, Protegido por Leis Internacionais; Numa Espécie de Ressureição, Com Moderna Roupagem, da ‘Santa Inquisição’ da Idade Média, (Onde Sacerdotes da Igreja Católica Apostólica Romana Perseguiam os Não Católicos, sob a Liderança do Frade Tomás de Torquemada), Agora Perpetuada pos ‘Agentes Públicos’ do Sistema de Segurança Nacional, Delegados de Polícia Civil, Ministério Público Estadual e Federal, e, em Nossos Singelo Entender, Inconstitucionalmente Chancelada pelo Poder Judiciário Pátrio.
Isto Num País Que Tem a Explicita Normatização Constitucional da ‘Inviolabilidade da Crença’ (Artigo 5º, Inciso: VI), e, Acrescido da Vigente ‘Separação Igreja-Estado’ (Artigo 19, Inciso: I); ou seja, Não Cabe Qualquer Tipo de Discussão pelos Poderes do Estado, em Todos os Suas Esferas: Executivo, Legislativo e Judiciário, e, em Todos os Seus Níveis: Federal, Estadual ou Municipal, Acerca da Razoabilidade ou Não, Desta ou Daquela Crença, Independente de Sua Tradição, Sua Quantidade de Seguidores, Seus Dogmas, Se Politicamente Correta ou Não, Se Goza da Simpática ou Não da Mídia, Se Entendida ou Não Como Expressão Cultural; Ela é Inviolável, e, o Estado é Laico, Daí a Integral Incompetência do Estado em Intervir em Questões Religiosas, de Fé, ou, Espirituais, Evidentemente, Tendo como Filtro o Primado da ‘Dignidade da Pessoa Humana’. Valendo para os Cristãos a Regra Áurea. Mateus 7:12.
Fonte: Portal FolhaGospel