Se na hora de votar o eleitor considera com cuidado os predicados dos candidatos, e entre outros, histórico de vida, competência em sua área de atuação, participação comunitária, propostas políticas etc, ou seja, o efetivo potencial que este ou aquele candidato tem para receber um mandato concedido em confiança pessoal, ele está contribuindo com um voto de qualidade, no exercício seu dever e direito.
A democracia é um sistema de governo que implica necessariamente na participação dos cidadãos, eis que é o povo que elege seus representantes tanto no executivo, como no legislativo, daí os governantes serem tão bons quanto os votos que eles recebem dos eleitores.
O voto de qualidade é o preço para que tenhamos um sistema democrático representativo, que é o governo do povo para o povo, ou seja, de uma forma ou de outra, somos co-responsabilizados pelo nível dos representantes que são eleitos para exercício de cargos públicos.
Pode-se inclusive discutir a questão da obrigatoriedade do voto, quando em outros países, os candidatos necessitam primeiramente convencer o eleitor a ir votar, pois o voto não é obrigatório, para após convencer o eleitor a votar nele, e ainda, a questão de nosso sistema eleitoral onde os eleitores se acostumaram a votar no candidato e não numa proposta de atuação.
Outrossim, também controvertida a questão dos partidos políticos, que tem extrema dificuldade em fazer que seus integrantes respeitem suas diretrizes ideológicas, e mesmo a questão do processo eleitoral vigente que descompromete os eleitos, eis que eles recebem votos de eleitores que não são identificados por região, e aí ocorrem um descompromisso dos eleitos com os eleitores, os quais, por isso, não se sentem na obrigação de consultar seus eleitores ou mesmo prestar contas de seu mandato.
Registre-se que, nas eleições proporcionais, que são as de deputados estaduais e federais, o critério é o de quantidade de votos, aliados a um percentual de que o partido do eleito necessita ter para atingir uma certa cota, e para as eleições majoritárias, que são as de senador, governador, e presidente, o que conta é a quantidade de votos, sendo que para governador e presidente, só é eleito quem receber mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos validos.
É direito do eleitor, mesmo sendo obrigatória sua participação no processo eleitoral, anular seu voto ou se abster votando em branco, contudo na prática esse tipo de voto tão somente contribui para eleição de candidatos que muitas das vezes não representam os anseios e a pluralidade da sociedade.
A nossa Constituição Federal estabelece a estrutura republicana, do chamado governo do povo, pressupondo-se que homens e mulheres se disponham a participar do processo eleitoral como candidatos, os quais quando eleitos recebem prerrogativas legais para o exercício desta representatividade na administração da “coisa pública” para o bem de todos.
Conseqüentemente é vital que os candidatos possuam elevado espírito público, mas que os eleitores é que estabeleçam quais são os critérios que possibilitará um candidato receber os votos que o habilitará ao exercício de mandato de representante do povo, seja no legislativo ou no executivo.
O Brasil é uma das maiores democracias do mundo, eis a população soma mais de 180 milhões de habitantes, dos quais, quase de 126 milhões com direito a votar nas eleições de outubro próximo, quando serão eleitos para um mandato de quatro anos, no legislativo: deputados estaduais, deputados federais e senadores, e no executivo: governadores e o presidente da república.
Por isso, entendemos que o voto de qualidade é o preço da democracia, na medida em que, mesmo cumprindo um dever, ao votar em qualquer um, votar nulo ou abster-se, votando em branco, estas atitudes que não contribuem para o aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro, demonstra um desinteresse e a apatia dos que abrem mão de decidir desperdiçando uma atuação pessoalíssima, e aí transferem seu direito enquanto cidadãos, que é participar ativamente, como co-responsáveis, na construção de um país melhor para nós e nossos filhos.
Gilberto Garcia é advogado, pós-graduado, mestre em direito. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida. Site: www.direitonosso.com.br