Lei geral das religiões – concordata evangélica? – 3/3

É de se elogiar o posicionamento da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, que neste ano completa 60 anos de fundação, adotado em defesa do princípio da Separação Igreja-Estado, que é Laicidade Estatal, na Nota pública divulgada junto a mídia nacional: “A Comissão Nacional de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), composta por representantes de todas as entidades filiadas, vem a público manifestar apoio aos movimentos contrários à incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro do Acordo Brasil e Vaticano.

A AMB ressalta que o modelo constitucional vigente instituiu a laicidade do Estado brasileiro, garantindo a liberdade religiosa a toda cidadania. O acolhimento do Acordo pelo Congresso Nacional (onde tramita como a Mensagem n° 134/2009) implicará em grave retrocesso ao exercício das liberdades e à efetividade da pluralidade enquanto princípio fundamental do Estado. Rogamos que as autoridades legislativas atuem nesta questão com rigorosa conduta constitucional. Mozart Valadares Pires – Presidente da AMB”.

A magistratura nacional, que recebe nosso aplauso, reconhece que o Estado brasileiro, representado pelos poderes republicanos, está proibido pelas constituições brasileiras, desde 1891, inclusive na Constituição Federal de 1988, de legislar em matéria religiosa, seja para facilitar ou criar empecilhos, ou ter sobre elas qualquer tipo de ingerência, ou mesmo a instituição de alianças com Igrejas ou Organizações Religiosas, no que tange a sua espiritualidade ou seus dogmas, desde que respeitados no exercício de fé os limites da lei e dos bons costumes, será o último bastião de cidadania na garantia da laicidade do estado brasileiro.

É com alegria que vemos esta manifestação, eis que já temos nos posicionado reiteradamente de que está é mais uma afronta a Constituição Federal, sendo inconstitucionais ambas as Concordatas Religiosas, devendo o Congresso Nacional não ratificá-las, seja pelas contundentes razões expostas, e ainda, porque todas as Igrejas já possuem legislação comum, às quais se aplicam a todos os cidadãos, inclusive na legalidade do exercício de fé em nosso país.

A Sociedade aguarda com grande expectativa a manifestação de outras instituições que historicamente tem se posicionado em defesa do Estado Laico, do princípio constitucional da Separação Igreja-Estado, tais como a OAB -Ordem dos Advogados do Brasil, ABI – Associação Brasileira de Imprensa, o IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, ABL – Academia Brasileira de Letras, que, entre outras, entidades de representatividade nacional, permanecem num inexplicável silêncio num tema que tem tão grande apelo e importância para o povo brasileiro.

Num salutar exemplo divulgaram seu posicionamento contrário a aprovação da Concordata Católica, como fez a AMB, a SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, UNE – União Nacional dos Estudantes, Conselho Federal de Serviço Social, Conferência Nacional de Educação/2009 – Etapa São Paulo, Associação Brasileira de Antropologia, Sociedade Brasileira de Sociologia, Centro Feminista de Estudos e Assessorias, OMEB – Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil, AELB – Academia Evangélica de Letras do Brasil, Movimento Brasil para Todos, CIMEB – Conselho Interministerial de Ministros Evangélicos do Brasil, Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro, Organização Católicas pelo Direito de Decidir, e ainda, Partidos Políticos, como o PSOL – Partido Socialista, Igreja Metodista Brasileira, Igreja Presbiteriana do Brasil, Convenção Batista Brasileira, entre outras diversas entidades civis, religiosas e evangélicas.
Destaque-se a aprovação, através do voto de lideranças, pelo Senado Federal do Acordo Brasil-Vaticano, ficando o Projeto: 5598, Lei Geral das Religiões, que é a “Concordata Evangélica?!”, aguardando a nomeação do relator para oportuna deliberação pelos Senadores; restando agora, com relação a “Concordada Católica” apelar, através de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, ao Supremo Tribunal Federal para que mantenha vigente o princípio constitucional da Separação Igreja-Estado em nosso país, que um Estado Laico, País Sem Religião Oficial, como estabelecido em todas as Constituições, desde 1891, em 120 anos da República Federativa do Brasil.

Gilberto Garcia é Advogado, Pós-Graduado, Mestre em Direito. Especialista em Direito Religioso, Professor Universitário, Conselheiro Estadual da OAB/RJ: 2007/2009, e, Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” (2003) e “O Direito Nosso de Cada Dia” (2004), Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo” (2007), e, ainda Co-Autor na Obra Coletiva: “Questões Controvertidas – Parte Geral do Código Civil” (2007), Editora Método, além do DVD – “Implicações Tributárias das Igrejas” (2008), Editora CPAD. Site: www.direitonosso.com.br