[..] Em boa hora entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 a Lei 11.340, de 07.08.06, que visa, “coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher …”, que recebeu popularmente a denominação de Lei Maria da Penha, em homenagem a uma mulher vítima de violência doméstica, que lutou pela aprovação dessa avançada legislação no Brasil, daí a importância da divulgação deste novo e vital instrumento legal de proteção as mulheres que ainda são vítimas de violência doméstica em pleno século XXI. […].
Descreve o legislador os “ambientes” onde a situação de violência é considerada doméstica, e por isso, inseridos nesta lei: “… no âmbito da unidade doméstica, […], no âmbito da família, […], em qualquer relação íntima de afeto, […].
Didaticamente a Lei 11.340/06 narra quais são as “… formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras …”, que são: “… aviolência física, […], a violência psicológica, […], a violência sexual, […], a violência patrimonial, […].
Existem algumas garantias que foram inseridas que a Lei Maria da Penha, entre as quais, citamos: “… manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses […].
Fonte: Revista Visão Missionária
Edição: Janeiro a Março de 2007