A sociedade brasileira, em todos os seus níveis, desde o dia 11 de janeiro de 2003, passou a conviver com o Novo Código Civil brasileiro, Lei. 10.406/02, à qual trouxe substancias mudanças jurídicas.
Dentre diversas alterações legais, destacamos que a maioridade civil passou a ser a partir dos 18 anos completos, e em alguns casos 16 anos, os direitos de homem e mulher foram igualados, na constância do casamento, com o surgimento do poder familiar, os condomínios só podem cobrar 2% (dois) por cento de multa dos inadimplentes etc.
Certamente levaremos algum tempo para nos adequarmos as novidades que a Lei. 10.406/02 trouxe, o que é normal. Necessitamos para isso, conhece-la, e exercitá-la, o que será altamente salutar.
A grande mudança foi na filosofia da lei, que, entre outras inovações, elevou a boa-fé, antes princípio contratual, para norma legal, devendo esta, a partir de agora, ser a base de toda a transação jurídica.
Temos tido a oportunidade de, através de variadas parcerias, promover Simpósios sobre o Novo Código Civil, direcionados para Igrejas e Organizações Religiosas, enfocando a Nova Ordem Jurídica Brasileira.
Aceitamos o bem-vindo reclamo de líderes evangélicos, que foi o desafio de escrever o recém-lançado, livro, “O NOVO CÓDIGO CIVIL E AS IGREJAS”, um Guia Operacional para Líderes Eclesiásticos, o qual conta, inclusive, com uma expressiva colaboração do Desembargador Dr. Ademir Paulo Pimentel, à quem, ainda uma vez mais, agradecemos por sua gentil contribuição a obra, cedendo graciosamente o texto de sua conferência magna, exposta no Simpósio Nacional, para a publicação.
Os brasileiros nos congratulamos com o professor Miguel Reale, hoje aos 92 anos de idade, Doutor honoris causa das universidades de Gênova, Coimbra e Lisboa, autor de mais de 60 livros, um dos maiores juristas brasileiros, tendo liderado a equipe composta pelo prof. José Carlos Moreira Alves (atualmente Ministro do Supremo Tribunal Federal), e, prof. Silvio Marcondes (USP), que em 1969 elaborou o Projeto, que foi encaminhado à Câmara dos Deputados, em 1975, o qual sofreu profundas alterações e atualizações, para que chegássemos ao texto legal que ora encontra-se em vigor.
A chamada teoria tridimensional do direito, formada pelos princípios da operabilidade, eticidade e socialidade, por ele criada, é recepcionada no Novo Diploma Legal, sendo no mundo um paradigma no ordenamento jurídico, eis que nesta, o direito não é visto apenas pelo prisma normativo e positivado, mas especialmente sob o prisma do fato, vinculado ao seu tempo e os valores da sociedade.
De igual forma, merece nossa congratulação o Congresso Nacional, na pessoa do Deputado Federal Ricardo Fiuza, PFL/PE, o qual galhardia liderou sua equipe de trabalho, outorgando ao País um texto jurídico que há de influenciar gerações.
Os escritórios de advocacia e os contadores estão mobilizados para dar suporte aos seus clientes, eis que houve uma mudança de filosofia, através da implantação da função social do contrato.
Como tenho sustentado, agora mais do nunca será necessário que as Igrejas e Organizações invistam na contratação de serviços profissionais de contabilidade idôneos, o qual possa lhe dar tranqüilidade fiscal.
O Novo Código Civil brasileiro é uma realidade, suas regras se encontram plenamente em vigor, para todos os efeitos jurídicos, e o prazo concedido para a adaptação dos Estatutos Sociais vai até 10 de janeiro de 2004. Que sejamos “exemplos dos fiéis”, inclusive nas questões legais.
“Bem aventurados os que observam o direito, que praticam a justiça em todos os tempos.”
Gilberto Garcia é advogado, professor universitário e do STBSB. Autor do Livro “O Novo Código Civil e as Igrejas”. site:www.direitonosso.com.br