“Treze igrejas devem ser multadas por falta de alvará de incêndio em Cuiabá. Bombeiros informaram que instituições foram notificadas e não regularizaram. Igrejas devem ser multadas e, em seguida, interditadas. (…). [Foi informado] (…) que, após denúncia de irregularidade, foi feita vistoria e constatadas falhas em 22 instituições religiosas. Nove delas, porém, regularizaram a situação, enquanto as demais ainda se encontram em condições que oferecem risco às pessoas que frequentam o local. (…)”, Portal G1, fev/2013.
É de se enfatizar o noticiado pela mídia nacional que, segundo as empresas fabricantes de extintores de incêndio houve acréscimo na procura, em cerca de 30%, na aquisição por Igrejas Evangélicas e Centros Espiritas, os quais estão entre as instituições que promovem reuniões em espaços fechados com grande acesso ao público de fieis, o que demonstra a salutar preocupação das lideranças.
Nesta motivação de legalidade institucional no exercício da fé para os religiosos, um dos trabalhos que os alunos da disciplina: “Igreja e o Direito Civil”, do qual sou titular no Curso de Teologia da FAECAD – Faculdade das Assembleias de Deus no Brasil, mantida pela CGADB – Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, com sede em Vicente Carvalho, Rio de Janeiro/RJ, é apresentar uma cópia do Alvará de Localização Municipal ou Certificado do Corpo de Bombeiros, procedendo a obtenção voluntaria de um destes documentos junto a uma Igreja Evangélica dentro de sua escolha pessoal.
Chama à atenção os relatos de alunos, muitos dos quais já pastores, inclusive do Curso de Convalidação, de que a maioria das Igrejas pesquisadas por eles, de todas as denominações: históricas, tradicionais, pentecostais e neopentecostais, não possuem tal documentação legal, autorizativa de funcionamento para reunião de pessoas em locais fechados, enfatizando a dificuldade do cumprimento da tarefa acadêmica, que visa exatamente conscientizá-los da indispensabilidade da obtenção destes documentos antes de juntar pessoas num ambiente para culto ou para a realização de evento público em local aberto, inclusive para louvar a Deus.
É importante destacar que todos os Estados da Federação Brasileira possuem regramentos específicos para a segurança na reunião de pessoas, em ambientes fechados, como os Templos Religiosos, de qualquer confissão, ou ambientes abertos, como eventos evangelísticos; por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro, o COSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, Decreto n.º 897, 21/09/1976, enuncia todos os itens obrigatórios a todas as pessoas, organizações, entidades, instituições, empresas etc, que pretendam promover o ajuntamento de cidadãos, independente da motivação, seja religiosa, civil, cultural, esportiva etc.
Fiquei muito contente quando em uma visita feita a Igreja Batista da Liberdade em São Paulo pude constatar, em local visível na entrada do Santuário de Culto, uma grande placa que atesta que aquela Igreja Evangélica cumpre as determinações municipais relativas ao Alvará Municipal, consequentemente cumprindo as exigências de segurança pública para lugares que reúnem pessoas.
Também visualizei a devida instalação e identificação dos Extintores de Incêndio em locais acessíveis, e notei que a Igreja da Liberdade possui internamente sinalizações relativas às Saídas de Emergência, e ainda, para orientações de seus membros e visitantes, insere no Boletim Dominical instruções orientativas com relação à localização e utilização dos equipamentos de segurança dos fiéis.
Num outro momento lecionando o Módulo: “Legislação Aplicada as Organizações Religiosas” no Curso de Pós-Graduação em Gestão Eclesiástica da FABERJ – Faculdade Batista do Estado do Rio de Janeiro/STBF – Seminário Teológico Batista Fluminense, ligado a Convenção Batista Fluminense, que funciona nas dependências do Colégio Batista Fluminense, na Cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, compartilhamos a obrigatoriedade das Igrejas e Organizações Religiosas cumprirem o COSCIP/RJ.
Destacamos o excepcional exemplo da Igreja Batista Nova Belém, São Francisco do Itabapoana/RJ, em que pese, na quantidade de membros, ser considerada pequena, possuir uma Brigada de Incêndio formada por membros, que foram treinados num curso promovido pelo Corpo de Bombeiros para Líderes Comunitários, estes sim, de grande visão, o que deve servir de modelo para outras Igrejas Evangélicas, que pretendem cultuar a Deus, com a tranquilidade pessoal, sem colocar em risco a vida, a segurança ou a integridade dos fieis, “Para que vejam as vossas boas obras e glorifiquem ao Pai que está nos Céus”.
Gilberto Garcia é Advogado, Pós-Graduado, Mestre em Direito. Especialista em Direito Religioso, Professor Universitário e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Questões Controvertidas – Parte Geral Código Civil”, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método, e, ainda, do DVD – “Implicações Tributárias das Igrejas”, Editora CPAD. Gestor do Site: www.direitonosso.com.br