Anunciado no Reino Unido da Liberdade Religiosa nos processos de emprego

Afirmando que o “direito de manifestar a religião no trabalho está protegido, mas deve ser equilibrada contra os direitos dos outros”, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos anunciou sua decisão no consolidado casos Eweida e Outros contra o Reino Unido (n º s 48420/10, 59842/10, 51671/10 e 36516/10). Em sua decisão de 15 de Janeiro de 2013, o Tribunal de Justiça

por cinco votos a dois, que houve uma violação do artigo 9 (liberdade religiosa) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, preocupado Ms Eweida;
por unanimidade, que não houve violação do artigo 9 º da Convenção Europeia, tomado isoladamente ou em conjugação com o artigo 14 (proibição de discriminação), tão preocupado Ms Chaplin e Sr. McFarlane, e

por cinco votos a dois, que não houve violação do artigo 14 º em conjunção com o artigo 9 como preocupados Ms Ladele.

Juízes Bratza e Björgvinsson e De Gaetano e Vučinić expressa, em parte, as opiniões divergentes que acompanham as do julgamento.

A partir de versões do Tribunal de imprensa: Ao fazer seu acórdão, o Tribunal de Justiça sublinhou a importância da liberdade de religião, como uma parte essencial da identidade de crentes e um dos fundamentos da sociedades pluralistas e democráticas. A liberdade de religião nos termos do artigo 9 da Convenção inclui a liberdade de crença religiosa de manifestar, inclusive no local de trabalho.
No entanto, quando a prática religiosa de um indivíduo colide com os direitos dos outros, algumas restrições podem ser feitas. Cabe às autoridades dos Estados Contratantes, em primeiro lugar, para decidir o que é necessário. A tarefa do Tribunal é analisar se as medidas tomadas a nível nacional foram justificadas em princípio e um equilíbrio justo entre os vários direitos e interesses concorrentes.

Os candidatos, Nadia Eweida, Shirley Chaplin, Lillian Ladele e Gary McFarlane, são cidadãos britânicos que, invocando o artigo 9 (liberdade de pensamento, consciência e religião) e artigo 14 (proibição de discriminação), se queixou de que a lei britânica não protegem suficientemente os seus direitos de liberdade de religião e liberdade de discriminação no trabalho.
Todos os quatro candidatos são cristãos praticantes. Ms Eweida, uma britânica empregado Airways, e Ms Chaplin, uma enfermeira geriatria, reclamou que seus empregadores colocado restrições aos seus visivelmente vestindo cruzes cristãs ao redor de seus pescoços, enquanto no trabalho. Ms Ladele, um secretário de Nascimentos, mortes e casamentos, e Sr. McFarlane, um conselheiro Relate1, queixou-se sobre a sua demissão por se recusar a realização de algumas das suas dutieswhich eles consideraram que tolera a homossexualidade. A Corte realizou uma audiência no presente processo, em 4 de setembro de 2012.

No seu acórdão de 15 de Janeiro, o Tribunal considred que nos casos de Ms Eweida e Chaplin Ms tinha havido uma interferência no direito duas mulheres para manifestar sua religião em que eles tinham sido incapazes de usar suas cruzes visivelmente no trabalho.

Em caso Ms Eweida, o Tribunal considerou que um justo equilíbrio não havia sido atingido entre, de um lado da balança, seu desejo de manifestar sua crença religiosa e de ser capaz de comunicar que a crença aos outros, e do outro lado da as escalas, o seu empregador o desejo de projetar uma determinada imagem corporativa (não importa como objetivo legítimo que possa ser).
De fato, os funcionários da BA outros haviam sido autorizados a usar peças de vestuário religioso, como turbantes e hijabs, sem qualquer impacto negativo sobre a marca da BA ou imagem. Além disso, o fato de a empresa ter alterado o código uniforme para permitir visível uso de jóias simbólico religioso mostrou que a proibição anterior não tinha sido de importância crucial. As autoridades nacionais tinham, portanto, não o suficiente para proteger o direito de Ms Eweida para manifestar sua religião, em violação do artigo 9.

No caso de Ms Chaplin, por outro lado, a razão para pedir Ms Chaplin para remover a cruz, isto é, a protecção da saúde e da segurança numa enfermaria de hospital, era inerentemente muito mais importante. Além disso, os gestores hospitalares foram mais bem colocado para tomar decisões sobre a segurança clínica de um tribunal, especialmente um tribunal internacional que tinha ouvido nenhuma evidência direta. O Tribunal concluiu, portanto, que exigir Ms Chaplin para remover a sua cruz não tinha sido desproporcional e que a interferência com a liberdade de manifestar sua religião foi necessária em uma sociedade democrática. Assim, não houve violação do artigo 9 º, preocupado Sra. Chaplin.

Como a Sra. Ladele e MacFarlane deputado, o Tribunal considerou que o fator mais importante a ser levado em conta é que as políticas de empregadores dos recorrentes – para promover a igualdade de oportunidades e para exigir que seus funcionários a agir de uma forma que não discriminamos os outros – teve o objectivo legítimo de garantir os direitos dos outros, como casais do mesmo sexo, que também foram protegidos pela Convenção.
Em particular, em casos anteriores, o Tribunal tinha considerado que as diferenças de tratamento baseadas na orientação sexual exigida justificativa particularmente grave e que os casais do mesmo sexo estavam em uma situação diferente relevantemente semelhante à de casais homossexuais no que diz respeito a sua necessidade de reconhecimento legal e proteção de sua relação.

As autoridades, portanto, tinha amplo poder discricionário, quando chegou a obter um equilíbrio entre o direito do empregador de garantir os direitos dos outros e direito dos recorrentes de manifestar sua religião. A Corte decidiu que o equilíbrio foi atingido e, portanto, que não houve violação do artigo 14 º em conjunção com o artigo 9 como preocupados Ms Ladele, e não violação do artigo 9 º – tomado isoladamente ou em conjugação com o artigo 14 – como preocupado Sr. McFarlane.

A sentença foi proferida apenas em Inglês e não é final.
Julgamento | Tribunal de imprensa janeiro 15, 2013 | Eweida e Chaplin | Ladele e McFarlane
http://www.strasbourgconsortium.org/index.php?pageId=9&contentId=24&blurbId=1085 – Acesso: 15.01.2012