Numa perspectiva de assunção de posicionamentos publicaremos uma série de artigos destrinchando o PNDH-3, de forma especifica por áreas, visando subsidiar nossos leitores com relação as suas implicações legais para a sociedade brasileira, com especial destaque para a liderança cristã nacional.
Um dado novo e altamente relevante para esta analise que deve necessariamente ser levado em consideração é que o Governo liderado pela Presidenta Dilma Russef terá no Congresso Nacional, segundo a mídia especializada, uma base política inédita, eis que, dos 513 Deputados que compõe a Câmara de Deputados, e dos 81 Senadores da República, o Governo Federal conta com o apoio de 351 Deputados, e, 54 Senadores, como comprovado na aprovação do Salário Mínimo Nacional de R$-545,00.
Dizem os analistas políticos que o Governo da presidenta Dilma Russef, em função da coligação PT/PMDB, que a elegeu, e da aliança com os Partidos Políticos que a apoiaram, terá em votos mais de 2/3 do Congresso Nacional, podendo aprovar no legislativo federal brasileiro todas as leis de seu interesse, além de emendas constitucionais, em qualquer assunto, inclusive nos temas constantes da 3ª versão do PNDH, fruto do desequilíbrio das forças partidárias, à partir da posse dos parlamentares para a legislatura: 2011/2014.
O PNDH-3 foi profundamente alterado de sua 1ª versão, gestada no Governo de Fernando Henrique Cardoso, sobretudo pela influência de diversos partidos políticos, grupos progressistas e movimentos sociais, além de todos os Ministérios que atuaram no Governo de Luis Inácio Lula da Silva, à época coordenados pela então Ministra da Casa Civil, que é presidenta do Brasil.
Os Líderes Religiosos tem extrema dificuldade em conceber uma das proposições do PNDH-3 que é a ora abordada, a questão da regulamentação legal para os profissionais do sexo, bem como, o tema da liberalização do uso de drogas ilícitas como forma de tratamento para os dependentes químicos, num entender emblemático, por três questões básicas.
1ª – O evangelho de Jesus teve o grande mérito de elevar socialmente a mulher a condição de pessoa, e toda a construção da legislativa do mundo ocidental, veio bem posteriormente consagrar, em nível legal, esta visão inaugurada pelo cristianismo.
2ª – A sociedade brasileira, através do legislativo, estará consolidando, via norma legal, a prestação de serviços de ordem sexual, o que fere toda a estrutura de moral cristã concebida na Bíblia e em outros documentos religiosos, de que o corpo da pessoa é seu maior bem, e portanto não pode ser comercializado por qualquer preço.
3ª – Atualmente o direito tem atuado, inclusive como constante de nossa Constituição Federal, na vertente jurídica garantidora do princípio da dignidade da pessoa humana, que prima exatamente pela impossibilidade legal da exposição do ser humano a qualquer situação que seja entendida socialmente como degradante, o que serve como anteparo para a criação de uma lei que possibilite uma pessoa dispor de seu corpo para comercializá-lo, como ainda hoje é tido pelo chamado cidadão mediano o exercício da prostituição, ainda que restrito e velado, por isso, rejeitado socialmente.
Contudo, se aprovado pelo Congresso Nacional referida regulamentação legal para os profissionais do sexo, serão assegurados os direitos garantidos aos demais trabalhadores, inclusive previdenciários, além de pleitear na Justiça do Trabalho indenização pecuniária, se este lhe for sonegada por quem recebeu ou teve a disposição os serviços sexuais, e não quitou seu pagamento como contratado, e ainda, os eventuais danos morais.
Enfocamos, ainda que de forma superficial, um destes itens que tem encontrado forte rejeição por razões obvias, na medida em que eles se chocam a valores bíblicos defendidos pelas Igrejas, e alguns afrontam princípios constitucionais, pelo que, devem ser rechaçados pela sociedade como um todo, e, até se for o caso, enfrentados junto ao Judiciário Brasileiro.
*Gilberto Garcia é Advogado, Pós-Graduado e Mestre em Direito. Especialista em Direito Religioso, Professor Universitário e Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, e, Co-autor da Obra Coletiva: “Questões Controvertidas – Parte Geral Código Civil”, Editora Método, e, do DVD – “Implicações Jurídicas das Igrejas”, Editora CPAD. Gestor do Site: www.direitonosso.com.br