Direito Nosso

As Igrejas Evangélicas e o Novo Código Civil

“Entre outras questões, alertamos os presentes que o Novo Código Civil não recepcionou o § 2o do art. 20 do Código de 1916, no que tange as pessoas jurídicas de fato, mas que já havíamos enviado a equipe do Deputado Ricardo Fiúza, Relator Geral do Novo Código Civil, sugestão no sentido de que referido instituto fosse incorporado ao seu texto.”

Fonte: Intelligentia Jurídica
Edição: Ano III – nº 27 – Jan/2003