Há mais de vinte e cinco anos ao participar de uma semana profissional proferindo palestra para alunos da 8ª série do Ensino Fundamental, onde os alunos ouviram variados profissionais que dependem de cursar uma faculdade para atuar profissionalmente na sociedade, tais como: médico, advogado, engenheiro, administrador, pedagogo, entre outros, visando proporcionar-lhes uma ótica do dia a dia das atividades representadas, no afã de facilitar sua futura escolha profissional.
Ao falar-lhes sobre a escolha do Curso de Direito, pude compartilhar um pouco da paixão pela advocacia, do exercício diário de atendimento a clientes, elaborando diversos tipos de petições, verificando o andamento de processos nos cartórios forenses, trabalhando em audiências junto aos juízes, estudando processos, lendo livros de direito, participando de eventos onde se debate o direito e a justiça, fazendo cursos de aperfeiçoamento profissional, ou mesmo envolvendo-me com colegas advogados visando o fortalecimento da OAB etc.
Registrei aos alunos, que oriundo de pais pobres, e não tendo na família nenhum advogado, só podendo estudar a noite para trabalhar de dia e pagar os cinco anos na Faculdade de Direito, foi possível concluir o Curso de Bacharel, fazer a Pós-Graduação, tornar-me Professor Universitário, exercendo o Magistério desde 1989, após Mestre em Direito, Escritor de Obras Jurídicas, e, Pesquisador do Direito Religioso.
Após este compartilhamento, que trago a tona, mais uma vez, ao Celebrar Três Décadas do Exercício da Advocacia – Jubileu de Pérola Profissional, um aluno encaminhou por escrito uma pergunta com três indagações, que mesmo já tendo ministrado palestras, conferências, workshops, seminários, simpósios etc, por todo o Brasil, ainda não havia sido inquirido com tamanha profundidade, inclusive em outros diversos encontros posteriores a este.
O instigante questionamento do aluno da 8ª série do Ensino Fundamental trouxe três vertentes, que todos que exercem a advocacia profissionalmente se deparam dia a dia, na condição de operador do direito, e, que interessava a ele e as demais estudantes: 1ª – Se eu já havia perdido alguma causa?; a 2ª – Como eu havia me sentido?; e, a 3ª – Como eu havia me explicado para o cliente?.
As respostas dadas, à época, permanecem como norteamento profissional, pois continuam funcionando como padrões de comportamento a serem perseguidos na atividade advocatícia, numa visão ética do direito, num relacionamento de respeito com o cliente, vivenciada institucionalmente, eis que, tenho exercido alguns cargos, dentro da estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil, tais como: Secretário Geral da OAB São João de Meriti/RJ, Membro de Comissões da OAB/RJ, Conselheiro Estadual da OAB/RJ e Diretor-Secretário do Tribunal de Ética da OAB/RJ, e, Presidente da Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros).
Com tranquilidade pude responder as questões encaminhadas: 1ª – Se eu já havia perdido uma causa?. Disse que sim, não só uma, mas várias causas, tendo, entretanto, ao logo da carreira, à época, próxima de completar uma década, ganho mais que perdido, inclusive orientando o cliente na hora de efetuar um acordo, e se assim não fosse, enfatizei, questionaria a vocação para o exercício da advocacia, que entendo ter recebido de Deus, e, se fosse o caso, teria buscado a orientação divina para atuação em outra área profissional.
A 2ª intervenção – Como eu havia sentido a perda da causa?. Pude responder que não havia gostado, na medida em que, só assumo o patrocínio de causas quando estou convencido que existe um direito a ser defendido, mas que tinha a tranquilidade de ter feito o meu melhor, que às vezes não é o suficiente, inclusive por minhas limitações profissionais, mas sempre com a consciência do dever cumprido, ou seja, lutei pela defesa do direito do cliente.
Complexa foi a 3ª pergunta – Como eu explicava para os clientes as derrotas?. Disse-lhe não tinha qualquer dificuldade, pois não havia assumido compromisso de ganhar a ação, e, aproveitei a oportunidade para dizer aos alunos que a atuação do advogado é uma atividade meio, ou seja, ele não pode garantir resultados favoráveis ao cliente, pois não é contratado para ganhar uma causa, e sim, para reivindicar ou defender um direito, sujeita a um resultado imprevisível de uma ação judicial, pois esta depende de variáveis que fogem a seu controle, seja pelo cliente que nem sempre consegue provar seu direito, com relação às provas que a outra parte apresenta, dependente da posição jurídica do Juiz e/ou do Tribunal que examinar o pleiteado direito etc.
Este fato ocorrido, como dito, há mais de duas décadas e meia, dá-me a oportunidade de compartilhar uma visão da atuação na advocacia com os leitores que tem nos honrado com a atenção as nossas singelas contribuições jurídicas, pelo que, agradeço aos Céus completar estas Três Décadas de Jornada Profissional – Jubileu de Pérola Advocatício, pois foi em 1986, ainda como Estagiário de Direito, que assinei minha primeira petição, quando, sob supervisão, já advogava, tendo o privilégio de colar o grau de Bacharel em Direito, em 16.12.1987, ou seja, há 30 anos, acompanhado de minha mãe Marisete Viana Garcia, e, minha tia Meire Barbosa Viana, no Centro de Convenções Rio-Centro, Rio de Janeiro/RJ.
É tempo de agradecer a Deus, a minha mãe Marisete, “in memoriam”, a esposa Soraia, filha Alana e irmã Janete, familiares, aos irmãos de fé, amigos, companheiros, clientes, parceiros, empregadores, colaboradores, colegas de profissão, professores, alunos, editores, leitores etc, especialmente Dr. Pérsio Rangel de Almeida, Gamaliel jurídico, e Dr. Paulo de Souza Ribeiro, paradigma profissional, ambos “in memoriam”, os quais contribuíram, de variadas maneiras, para meu crescimento pessoal e profissional, e, ainda, por oportuno, rogar aos Céus nos conceda a graça de prosseguir neste desiderato de uma atuação que dignifique a tão nobre missão de ser advogado, sendo “ad vocare”, o que esta junto para ser intercessor do necessitado junto às autoridades constituídas.
Desta forma, visamos cumprir uma proposição direcionada para atuação no denominado direito preventivo, no cumprimento do Ministério de Atalaia Jurídico, numa perspectiva de legalidade institucional, numa contribuição para que o ordenamento jurídico nacional objetivamente realize a justiça entre os cidadãos brasileiros, na efetivação do Estado Democrático de Direito, por isso, com gratidão, mercê da graça de Deus, Celebramos Jubileu de Pérola Profissional – 30 anos de Advocacia.
*Gilberto Garcia é Mestre em Direito, Professor Universitário, e, Presidente da Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros). Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, e, Coautor nas Obras Coletivas: “Questões Controvertidas – Parte Geral do Código Civil”, Editora Método/Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Editora Betel, e, ainda, do DVD – “Implicações Tributárias das Igrejas”, Editora CPAD. Editor da Revista Eletrônica de Direito Religioso: www.direitonosso.com.br || fb.com/odireitonosso
Fonte: O Direito Nosso de Cada Dia©