Direito Nosso

Cidadania Religiosa e o PNDH-3 – 1/2

Numa analise jurídico-eclesiástica enfocamos as consequências para o cidadão religioso brasileiro do PNDH-3, Plano Nacional de Direitos Humanos, que se encontra no Congresso Nacional, que interessa diretamente aos movimentos sociais, pois é um Plano Estratégico Governamental, em sua terceira versão, contendo metas sociais arrojadas, que visam o progresso da sociedade, como é do interesse de todos os cidadãos, sendo o resultado das discussões nas quais participaram diversas Entidades, ONGs Etc, contando com a aprovação de representantes de todos os Ministérios do Governo Federal, elaborado durante a gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,Decreto 7.037/09.

Este é um documento oficial de política governamental de mais de 200 páginas contendo Eixos Orientadores,Diretrizes Gerais, Objetivos Estratégicos e Ações Pragmáticas, revelam as políticas públicas que irão orientar a elaboração de leis para os diversos setores nominados no PNDH-3, sendo que estas deverão nortear as ações governamentais importantíssimas para o povo brasileiro, sobretudo para líderes religiosos, pois pressupõe a busca pelos princípios de liberdade, igualdade e fraternidade, justiça e solidariedade, num respeito a todas as manifestações de fé.

Em que pese o PNDH-3 ser um instrumento legal útil para a implementação de políticas públicas que ajudarão a construir uma nação mais justa e consequentemente mais solidaria, ele contém, alguns itens que estão inseridos como normatização, que tem despertado atenção de lideranças nacionais, especialmente da imprensa, dos proprietários de terra, das forças armadas, da igreja católica e dos evangélicos, eis que nele foram colocados pontos que chocam com princípios constitucionais que norteiam a sociedade brasileira, que é fundamentada numa ótica de dignidade social.

Já tivemos diversos posicionamentos contrários de Redes de Televisão, Jornal e Rádio; a CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil; Confederação Nacional dos Agricultores; de Autoridades Militares; e ainda, Pastores de diversas Denominações Evangélicas, os quais se manifestaram de forma tão contundente que o Governo Federal procedeu alterações em pequenos itens do PNDH-3, através do Decreto Presidencial 7.177/10, visando abrandar o descontentamento que seu texto original vinha causando em alguns destes setores, especialmente  as Forças Armadas e a Igreja Católica, e daí em diante estabeleceu-se um completo silêncio nos órgãos da grande imprensa nacional. (…).

Fonte: Revista AdmEclesiástica/CBB

Edição: 3º Tr/2015 – Ano 42 – nº: 167