A Constituição Federal do Brasil estabelece o sistema representativo de governo, onde são os eleitores-cidadãos que através de seu voto concedem um mandato a outro eleitor-cidadão por determinado tempo para o exercício de uma função pública.
Registre-se a inteligente e bem humorada campanha que o Tribunal Superior Eleitoral colocou uma campanha no “ar”, nos rádios e nas televisões, objetivando conscientizar o eleitor-cidadão de sua responsabilidade na escolha de seu candidato, lembrando que quando se erra “quatro anos é muito tempo”.
Estamos novamente diante do processo eleitoral e os cidadãos são conclamados a participar do pleito, exercendo seu dever-direito de contribuir para o processo eleitoral do país, eis que, em nosso país pela lei voto ainda é obrigatório.
A democracia brasileira já ultrapassou a maioridade, completa este ano 20 anos, por isso, é tempo de implementarmos o voto facultativo, onde deixe de ser uma obrigação do eleitor votar, e sim um ato voluntário de participação cívica.
Nesta vertente veremos, como em países onde o voto é uma faculdade do eleitor-cidadão, os candidatos primeiramente tendo de esforçar para convencer os eleitores-cidadãos a votar, a participar do processo eletivo, provocando uma mobilização de grupos na sociedade civil organizada.
Por outro lado, teremos candidatos dispostos a se envolverem de forma efetiva na atuação do partido político, os quais, neste sistema, se tornam um elemento fundamental no exercício da cidadania eleitoral, e por conseqüência teremos agremiações políticas fortalecidas, que verdadeiramente atraia eleitores-cidadãos para seus quadros associativos.
Estaremos, neste ano, votando em candidatos a vereadores e prefeitos, os quais tem o papel precípuo de administrar as cidades, sendo que cada Estado possui sua Constituição Estadual e cada Cidade tem sua Lei Orgânica Municipal.
Todos os anos de eleições os candidatos aos cargos vem a público e fazem as chamadas promessas de campanha, buscando convencer os eleitores a confiarem nele seu voto.
Ocorre que eleição após eleição as promessas se repetem e na maioria dos casos não são cumpridas pelos candidatos depois de eleitos, até porque a uma parte expressiva deles faz promessas que não condizem com o cargo postulado.
Destaque-se que compete ao vereador essencialmente elaborar projetos-de-lei, fazer indicações de obras, fiscalizar a atuação do prefeito etc, bem como, a competência principal do prefeito é de administrar a cidade, ou seja, se um candidato a vereador ou a prefeito promete algo além de sua competência legal está tentando enganando o eleitor.
O Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, quando presidiu o Tribunal Superior Eleitoral, falou da necessidade de um Código de Defesa do Eleitor, que deve ser uma lei que proteja o eleitor, nos mesmos moldes da lei que protege o consumidor.
Por isso, já é tempo de nossos legisladores aprovarem em nível federal, um Código de Defesa do Eleitor, onde o candidato seja obrigado a registrar judicialmente seus planos e projetos políticos, promessas de campanha que sejam compatíveis com o cargo, bem como prestar contas periódicas de seu mandato junto aos eleitores-cidadãos.
Esse Código de Defesa do Eleitor poderá regulamentar o voto distrital que é a vinculação do candidato a um bairro, distrito, em caso de vereador, ou a uma cidade, em caso da eleição ao mandato de deputado estadual, deputado federal, senador.
Com a proximidade possibilitar-se-á ao eleitor votar em candidatos que tenham laços de afinidade, de vizinhança, e, sobretudo, facilitara fiscalização de sua atuação durante o mandato, contribuindo de forma efetiva e participativa em prol da comunidade.
De tal forma que o Código de Defesa do Eleitor também poderá trazer penalidades, tais como a perda de mandato, inelegibilidade, multas pecuniárias etc, para aqueles que não cumprirem as promessas feitas durante a campanha eleitoral.
Assim, enquanto não temos este Código devem os eleitores-cidadãos proceder o filtro, a peneira, o exame das propostas, conduzindo a cargos públicos candidatos comprometidos com políticas públicas do bem comum, no afã da construção de um país melhor para todos nós, com oportunidade iguais para todos os cidadãos, onde haja paz e progresso, pois a Bíblia nos orienta: “E orai pela paz da cidade, porque na sua paz voz tereis paz.”
Gilberto Garcia é Mestre em direito, Professor Universitário e Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ. Consultor Jurídico Eclesiástico e Autor dos livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, e, Co-Autor na Obra-Coletiva: “Questões Controvertidas – Parte Geral Código Civil” e “Novo Direito Associativo”, Editora Método, e, ainda, do DVD – Palestra: “As Implicações Tributárias das Igrejas”, Editora CPAD. Site : www.direitonosso.com.br