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Consócios relatam suas exposições no STF sobre ensino religioso nas escolas

Os consócios Gilberto Antonio Viana Garcia e Carlos Roberto Schlesinger fizeram relatos, na sessão ordinária desta quarta-feira (17/6), de suas exposições na audiência pública realizada dia 15 de junho, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o ensino religioso nas escolas públicas.

Gilberto Garcia representou o IAB, enquanto Carlos Schlesinger falou em nome da Associação Nacional de Advogados e Juristas Brasil-Israel (Anajubi).

Os dois advogados defenderam a tese de que o ensino religioso deve ter caráter não confessional, ou seja, não pode estar vinculado a uma religião específica, conforme propugnou a Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.439 ajuizada no STF.

A PGR questiona o Decreto 7.107/2010, por meio do qual o governo promulgou o acordo relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil celebrado na Cidade do Vaticano, em 2008.

Em sua exposição, Gilberto Garcia argumentou que “o Estado brasileiro não pode financiar o ensino de qualquer confissão religiosa e deve, inevitavelmente, adotar o modelo não confessional”. Para o advogado, “cabe ao Estado resguardar e proteger todas as confissões religiosas”.

De acordo com o representante do IAB nos debates, “o acordo firmado entre o governo brasileiro e o Vaticano, prevendo a adoção do ensino religioso católico e de outras confissões pelas escolas públicas, fere o princípio da isonomia”.

Segundo ele, “apenas a Igreja Católica, representada pelo Vaticano, possui status de Estado e pode firmar acordos com o Estado brasileiro, algo impossível a outras religiões”.

Para o consócio Carlos Schlesinger, que falou em nome da Anajubi, “o ensino religioso não deveria existir de forma alguma, mas, se existir, a adoção do modelo não confessional é a única forma de compatibilizá-lo com o caráter laico do Estado”.

Schlesinger afirmou que “seria mais apropriado ao País o ensino da história das religiões, de forma a se ensinar o respeito à crença e à cultura do outro”. Segundo ele, desta maneira, “se destruiriam preconceitos que conduziram a episódios de intolerância, violência e até massacres perpetrados ao longo da história, como o próprio holocausto”.

Fonte: Portal IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros)

Edição: Junho/2015 (2)