Cumprir a lei: uma fonte de autoridade para evangelização - Direito Nosso

Cumprir a lei: uma fonte de autoridade para evangelização

Dr. Gilberto Garcia*

Este é um tempo em que diversos Líderes Evangélicos tem sido chamados a prestar contas a justiça, sejam através de ações de indenização de membros das Igrejas, sejam processos movidos por grupos de crentes de uma denominação em razão da apropriação de templos, sejam por denúncias criminais apresentadas pelo Ministério Público, que tem o papel institucional de atuar com inseção como fiscal da lei.

Dizer que o chamamento judicial é mote de perseguição é um discurso falacioso, eis que este só acontece quando um dos requisitos de legalidade institucional estão ausentes, tais como, a Igreja não possui Estatuto Associativo registrado no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas, os bens imóveis e móveis não estão registrados no seu CNPJ, não existe autorização, por falta de vistoria, do Corpo de Bombeiros para utilização do espaço reservado para o prática do culto a Deus, bem como, o som emitido nos cultos ultrapassa o indíce de decibéis permitidos pela legislação local.

E, ainda, a Igreja não mantém sua contabilidade em dia, ou não retém o Imposto de Renda do Sustento Eclesiástico concedido aos Ministros Religiosos, repassando-os tempestivamente a Receita Federal, a não apresentação da Declaração Anual de Imposto Pessoa Jurídica etc, “Então vereis outra vez a diferença entre o justo e o impio, entre o que serve a Deus e o que não serve.”

A alternativa apresentada por Jesus é de que “não somos do mundo”, mas nele estamos, para que “Vejam as nossas boas obras e glorifiquem ao Pai que está nos Céus.”, sendo “exemplo dos fiéis”, inclusive nas questões legais.

Por isso, enfraquece a autoridade para evangelização, quando uma Igreja grava a mensagem de um pastor convidado a pregar, vende DVDs dessas mensagens e não paga os direitos autorais, e esse obreiro necessita ir para a justiça para receber seus devidos direitos, ou, mesmo de outra Igreja que tem seus líderes envolvidos com irregularidades fiscais ou por reiteradamente não quitar débitos com terceiros, provocando a inclusão do nome de Igrejas e líderes no SPC/SERASA, além de ações de cobrança judicial destes credores.

Adicione-se os inúmeros processos movidos por irmãos que trabalham nas Igrejas sem terem a Carteira de Trabalho assinada, sem receberem suas devidas horas extras, e quando são demitidos, muitas das vezes não recebem suas verbas rescisórias, e aí, também tem de recorrer ao judiciário trabalhista para receber seu direitos, eis que “digno é o obreiro do seu salário”.

É verdade que o Apóstolo Paulo recomendou que não é adequado levar os irmãos as barras dos tribunais, e que as questões da Igreja deveriam ser tratadas na própria Igreja, o que é um mote que propaga a cultura da conciliação, mediação e arbitragem que começa e crescer, inclusive no meio jurídico.

Contudo, este mesmo Paulo orientou que “os magistrados são instrumentos da justiça de Deus”, daí porque quando não conseguirmos por nossos próprios meios encontrar o caminho da solução pacífica, devemos buscar o judiciário para que este cumpra sua missão institucional e biblica, que é promover a possível paz na sociedade, acomodando os conflitos legais entre os cidadãos.

Este judiciário não pode intervir na Instituição de Fé, que é Igreja, nas questões dogmágticas, religiosas ou espirituais, mas não só pode como deve intervir nas questões estatutárias, administrativas, criminais, patrimoniais, civis, trabalhistas, associativas, tributárias etc, com base na Biblía, “Dar a César o que de César e a Deus o que é de Deus.”

Que nossa autoridade de evangelizar seja fruto de nossa atuação na sociedade brasileira, inclusive, através de campanhas entre nós, como do empregado evangélico padrão, em função do cumprimento de suas atribuições, ou do empregador evangélico do ano, o qual cumpre com as obrigações legais, como forma de reconhecimento, e aí, estaremos “indo pelo mundo e pregando o evangelho”, e pela graça e misercórdia do Senhor, vidas serão transformadas pelo testemunho do povo de Deus, com base intervenção do Espirito Santo, para honra e glória dEle.

Gilberto Garcia é advogado, pós-graduado, mestre em direito e Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, Co-autor da Obra Coletiva, “Questões Controvertidas – Parte Geral – Novo Código Civil”, Vol. 6, Editora Método. Site: www.direitonosso.com.br