DIA NACIONAL DE COMBATE A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
LEI Nº 11.635, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
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Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.
Art. 2o A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.
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Fonte: Portal Casa Civil da Presidência da República (Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11635.htm – Acesso: 22.03.2015)