Direito e Cristianismo

O Rev. Isaías de Souza Maciel, Presidente do SASSE – Serviço de Assistência Social Evangélico, e, da OMEBE – Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil e do Exterior, recebendo um exemplar do livro: “Direito e Cristianismo v.2”, das mãos do Dr. Gilberto Garcia, que numa proposição de empoderamento de Lideranças Religiosas, sejam babalorixás, médiuns, monges, padres, pastores, rabinos, sacerdotisas, sheiks etc, visa disponibilizar instrumentos legais que protejam juridicamente Igrejas e Organizações Religiosas, de todas as confissões de fé, quaisquer sejam seus Sistemas de Governos Eclesiásticos: Episcopal, Presbiteral, Congregacional ou Misto, inclusive Budistas, Candomblecistas, Católicas, Espíritas, Evangélicas, Umbandistas, Judaicas, Mulçumanas, Orientais etc.
Esta Obra Coletiva “Direito e Cristianismo”, vol. 2, lançada no Encontro Nacional de Assessores Jurídicos Sindicais, conta com um dos coautores, o Dr. Gilberto Garcia, Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB-Nacional, que colaborou com um artigo sob o tema: “Blindagem Jurídica Estatutária das Igrejas”, destacando a disponibilização de exemplares do Livro para os presentes que o receberam com estimada dedicatória, no local de realização do referido evento dentro do 33º Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ligados a Confederação Nacional do Comércio, no Teatro Pedra do Reino, no Centro de Convenções, em João Pessoa/PB.

Esta é uma obra de folego, contendo 14 artigos, que perfazem 368 páginas, onde os coautores: advogados, magistrados, professores e estudantes de direito, ligados direta ou indiretamente ao “Grupo Virtual Juristas de Cristo”, abordam temas hodiernos sob a perspectiva judaico-cristã, tendo inclusive a participação de escritores estrangeiros, eis que, os Organizadores: Abner Ferreira, Antônio Carlos Rosa da Silva Junior, Glauco Barreira Magalhães Filho, Ney Maranhão e Rodolfo Pamplona Filho, esmeram-se para reunir artigos relevantes e que contribuam com o exercício da fé, sempre dentro do prisma do Ordenamento Jurídico Nacional, sendo que todos os autores doaram seus direitos autorais para a Editora Betel.

Enfoque que outros coautores abordaram no “Direito e Cristianismo”, vol. 2: Os Novos Buldogues de Darwin: Scopes e Filosofia Jurídica Americana – Nancy Pearcey, Reflexões sobre Cidadania, Fé e Democracia – Vilma “Nina” Balmaceda, O Direito Ambiental e a Cosmovisão Judaico-Cristã – Sérgio Augusto de Queiroz, Proteção à Liberdade Religiosa na Relação de Emprego e A Liberdade Religiosa e o Empregador de Tendência Ideológica – Rúbia Zanotelli de Alvarenga, Pós-modernidade, Espiritualidade e o Direito à Felicidade – José Afonso Dallegrave Neto, A Fé Inteligente Agrada a Deus: Enfoque sob o Direito de Liberdade de Crença – Gustavo Felipe Barbosa Garcia, Lei, Graça, Estado e Cotas – Glauco Barreira Magalhães Filho, Fundamento Antropológico-ético do Estado Laico – Dilson Cavalcanti Batista Neto.

E, ainda, outros temas que são dissertados na Obra Coletiva: Liberdade de Crença e Direito do Trabalho: Breves Anotações a Respeito da Decisão do Conselho Nacional de Justiça – Caroline Massoti Monteiro e Ney Maranhão, Tolerância e Verdade Bíblica: Aspectos Teológicos Aplicados a Um Estudo de Caso do Sistema Normativo da Capelania Prisional Brasileira – Antônio Carlos Rosa da Silva Junior e Cristiano Rezende Campos, ONGs Religiosas, Direito e Cristianismo: Uma Perspectiva de Transformação Social e Espiritual Desenvolvida por Organizações Cristãs no Brasil – Acyr de Gerone, Acyr de Gerone Junior e Lucas Guilherme Tetzlaff de Gerone, Legalizar a Prostituição: Uma Alternativa Viável? – Abner Ferreira e Antônio Carlos Rosa da Silva Junior.

Nosso país, segundo o IBGE, indica que cerca de 90% dos brasileiros professam alguma confissão de fé, ou seja, são religiosos; assim, a Obra Coletiva “Direito e Cristianismo” vol. 2, da continuidade ao volume 1, refletindo temas pertinentes, sob o viés jurídico, de questões que envolve a fé das pessoas, evidentemente respeitando-se a perspectiva dos ateus, agnósticos, e, ainda dos sem religião, cidadãos brasileiros, que devem ter sua opção de vida protegida, seja religiosa, ideológica ou filosófica, pelo Estado Laico, que o Estado Sem Religião Oficial.

Fonte: O Direito Nosso de Cada Dia ©