Gilberto Garcia*
Ao longo da história cada povo escolhe um dos variados sistemas e formas de governo nos países do mundo, tais como: monarquia-parlamentarista: Inglaterra, Espanha, Japão etc; republica-parlamentarista: Portugal, Alemanha, Itália etc; republica-presidencialista: Estados Unidos da América, Brasil, Argentina etc.
Nos países de sistema de governo monarquia-parlamentar, eles têm um rei, que é entronizado pelo fato nascer na família real, e na republica-parlamentarista um presidente, sendo que nos dois sistemas é eleito pelo povo um parlamento composto de senadores e deputados, dentre os quais é nomeado um primeiro-ministro.
Nestes dois sistemas este primeiro-ministro é quem chefia o governo, administrando o país, desde que forme uma maioria no parlamento, e o rei ou presidente é uma espécie de chefe de estado, representado o país em questões externas, em alguns casos dissolvendo o parlamento, e convocando eleições gerais para eleições do parlamento, que é o poder legislativo em todos os níveis.
Já nos países de sistema e forma de governo, republicano-presidencialista, como é no Brasil, o chefe de estado é também chefe de governo, ou seja, ele é eleito pelo povo para administrar o estado, efetivamente governar, nomear ministros etc, bem como, representar o país externamente na comunidade mundial.
O que chama a atenção nestes países de sistema diferente do nosso é que neles existe o chamado voto distrital , onde os candidatos são necessariamente vinculados ao local onde os eleitores residem, trabalham e vivem, e aí os eleitos tem de prestar contas do mandato diretamente junto a estes eleitores, ou a região, no caso do voto distrital-misto, e o candidato depende dos votos locais e regionais, o que obriga uma participação efetiva dos representantes do povo nos problemas da comunidade, obtendo assim o reconhecimento popular para pleitear um mandato, ou, mesmo de inviabilizar a reeleição, especialmente, para o legislativo.
Como entre nós não existe o voto distrital, nem o distrital-misto, o candidato é eleito sem qualquer compromisso direto com seus eleitores, recebendo votos de variadas regiões, e consequentemente não tem legal e efetivamente a obrigação de prestar contas do mandato recebido, eis que não está vinculado diretamente a uma comunidade, e sim, a grupos representativos da sociedade, tais como: trabalhadores, religiosos, banqueiros, proprietários de terras, movimento dos sem-terra etc.
O sistema brasileiro eleitoral funciona atualmente assim, e nós eleitores é que temos o privilégio de eleger nossos representantes entre os cidadãos que se dispõe a exercer o “múnus”, o encargo público, de atuar junto aos poderes da república, seja no executivo, na condição de presidente e vice-presidente do país, ou como, governador e vice-governador, e ainda, prefeito e vice-prefeito; seja é no legislativo, na condição de senador, deputado federal, deputado estadual e vereador.
Assim é compromisso do eleitor verificar o histórico dos candidatos, as propostas etc, para saber as condições pessoais, preparo, competência, idoneidade etc, para o exercício do cargo público que você esta concedendo, um mandato de representação popular por quatro anos, onde quase que unanimemente os eleitos, especialmente os parlamentares, não prestam contas das ações a sociedade do mandato recebido, e aí a qualidade dos eleitos é proporcional a importância que os eleitores concedem ao processo de votação, exercendo seu direito/dever.
Em nosso sistema eleitoral representativo são os eleitos que recebem um mandato para agirem por quatro anos, tanto administrando, como elaborando leis, que interferirem diretamente na vida dos cidadãos, é vital buscar eleger candidatos que possuam identificação com as causas que você eleitor defende, numa perspectiva de construção de uma sociedade igualitária para todos os brasileiros e brasileiras.
Em 03 de outubro de 2010, votaremos seis vezes: presidente (vice-presidente) da república, governador (vice-governador) do estado, dois senadores, um deputado federal e um deputado estadual, que devem representar seus anseios como cidadão brasileiro, no exercício do privilégio e compromisso de eleger nossos representantes, por isso, somos todos co-responsáveis pelos destinos de nosso país.
“E procurai a paz da cidade, porque na sua paz vós tereis paz.” Profeta Jeremias.
Gilberto Garcia é Advogado, Pós-Graduado, Mestre em Direito. Especialista em Direito Religioso, Professor Universitário e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” (2003) e “O Direito Nosso de Cada Dia” (2004), Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo” (2007), e, ainda Co-Autor na Obra Coletiva: “Questões Controvertidas – Parte Geral do Código Civil” (2007), Editora Método, além do DVD – “Implicações Tributárias das Igrejas” (2008), Editora CPAD. Gestor do Site: www.direitonosso.com.br