Direito Nosso

Eleições limpas – a luta dos juízes pela ética na política

A Associação dos Magistrados Brasileiros lançou uma campanha denominada Operação Eleições Limpas, onde criou uma cartilha contendo orientações alusivas aos gastos com a campanha política, visando coibir a utilização do chamado “caixa dois” ou “dinheiro não contabilizado” pelos partidos políticos, motivação de tantos escândalos em nível nacional.

No afã de contribuir para a divulgação dessa meritória campanha, fizemos um resumo dos principais tópicos da cartilha, que tem o título deste texto, para conhecimento dos eleitores.

“1- QUAL É A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL?

O financiamento das campanhas eleitorais e sua prestação de contas à Justiça Eleitoral estão regulamentados pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Essa lei é operacionalizada por meio de resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano eleitoral. Foi, também, editada a Resolução nº 22.160, de 3 de março de 2005.

2- QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA O CANDIDATO INICIAR A ARRECADAÇÃO DE RECURSOS?

O candidato só pode arrecadar recursos para sua campanha eleitoral após observar os seguintes requisitos: inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), junto à Secretaria da Receita Federal; obter os recibos eleitorais produzidos pelo seu partido político; abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

3- RECURSOS PERMITIDOS EM CAMPANHA

Par a campanha eleitoral de 2006, o uso de dinheiro em espécie está vedado. A resolução nº
22.160/06, do TSE, disciplina que os recursos que podem ser utilizados em campanhas são, entre outros: cheque ou transferência bancária; título de crédito; bens e serviços estimáveis em dinheiro.

4- O QUE O CANDIDATO DEVE FAZER AO RECEBER UMA DOAÇÃO FINANCEIRA DE CAMPANHA?

Ao receber uma doação financeira de campanha, é obrigação do candidato emitir recibo eleitoral, preenchendo todos os seus campos, com o valor exato da doação recebida, e depositar os recursos na conta bancária de campanha para, somente após, integral da movimentação financeira da campanha e possibilita a sua fiscalização pela Justiça Eleitoral e pelos cidadãos.

5- QUAL DEVE SER A ORIGEM DOS RECURSOS DE CAMPANHA?

Os recursos de campanha eleitoral podem ser proveniente de pessoas físicas, de pessoas jurídicas e do próprio candidato.

6- QUEM NÃO PODE DOAR?

Não pode fazer doações de qualquer espécie a campanha eleitoral, entre outros: entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

7- QUAIS SÃO OS LIMITES PARA DOAR A UMA CAMPANHA ELEITORAL?

Pessoas físicas podem doas, no máximo, 10% de todos os rendimentos recebidos no ano anterior às eleições. Pessoas jurídicas podem doar, no máximo 2% de todo o seu faturamento no ano anterior às eleições. Ao partido político não se aplica os limites legais de doação.

8- ONDE PODEM SER APLICADOS OS RECURSOS ARRECADADOS?

Os recursos arrecadados em campanhas somente podem ser aplicados nas despesas típicas de campanha eleitoral, estabelecidas na lei eleitoral são elas, entre outras: remuneração ou gratificação de qualquer espécie, paga a quem preste serviço às candidaturas ou aos comitês eleitorais; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;

9- COMITÊS FINANCEIROS

(….) Cabe aos candidatos registrar esses gastos em sua prestação de contas como doação (em bens ou serviços estimáveis em dinheiro), para fazer refletir, de forma correta, o que utilizaram em campanha, respeitando o seu limite de gastos. (…) atentando para o fato de que o candidato presta suas contas independentemente daquelas prestadas pelo comitê.

10- GASTOS PESSOAIS DE ELEITOR

Gastos pessoais são aqueles realizados por eleitores simpatizantes de determinada candidatura, sem que haja o reembolso de seu custo pelo partido, comitê financeiro ou candidato beneficiado, no limite equivalente a R$ 1.064,10.”
Que o Senhor nos ilumine com relação aos candidatos, para que nossos patrícios tenham dias melhores, começando por nós eleitores o exercício da ética na política no Brasil.

Gilberto Garcia é advogado, pós-graduado, mestre em direito. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia” Editora Vida. Site: www.direitonosso.com.br