Empresa que forçava empregado a participar de culto evangélico assina TAC

Um escritório de advocacia e consultoria empresarial de Porto Alegre não poderá praticar quaisquer atos de discriminação contra seus empregados, especialmente por motivo religioso, como sugerir a troca de determinada crença. O compromisso foi assumido oficialmente no dia 5 de setembro perante a 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e prevê multa de R$ 10 mil para cada caso de descumprimento.

O acordo judicial encerra uma queda-de-braço entre o escritório e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul,  que, por motivos de discriminação religiosa, ajuizou Ação Civil Pública contra o presidente da empresa. O escritório já estava proibido de exigir que os empregados rezem ou compareçam a sessões de leitura da Bíblia desde o dia 4 de fevereiro, quando o MPT conseguiu uma liminar nesta mesma vara.

Além de publicar a decisão no seu site e nos murais de avisos das empresas, o escritório comprometeu-se a veicular campanha educativa contra a discriminação, incluindo a religiosa, com valor de R$ 250 mil, entre 1º de novembro e 30 de dezembro. O esforço de divulgação inclui jornais, outdoors, rádio e televisão, conforme venha a ser definido pelo MPT, que assumiu a obrigação de fornecer o material pronto.

Para o procurador do trabalho Philippe Gomes Jardim, que esteve na audiência e assina a ACP, o acordo judicial é a melhor solução para o caso, ”na medida em que as empresas demonstraram preocupação em resolver a situação, inclusive comprometendo-se a divulgar campanha na mídia contra a discriminação, incluindo a religiosa’’.

‘‘Tirar o capeta’’
O responsável pela ação disse que os empregados sofriam pressão psicológica em função da opção religiosa. Isso porque eram constrangidos a participar de cultos evangélicos na sede da empresa, uma vez por semana. As denúncias foram confirmadas por meio de diligências e pelos depoimentos tomados em audiências na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre.

Conforme os depoentes, nos cultos, o advogado dizia que iria ‘‘tirar o capeta’’ dos empregados. E quem não acreditasse em Jesus Cristo, relataram, estaria ‘‘endemoniado’’. Conforme o MPT, as manifestações são abusivas e ferem a liberdade religiosa dos funcionários, garantidas pela Constituição.

Para Jardim, a questão só foi judicializada porque a direção do escritório se recusou a resolver o problema em nível administrativo, assinando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Fonte: Revista Consultor Jurídico