A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Urubici, que condenou pastor e Igreja Evangélica daquele município ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil, em benefício de dois ex-fiéis – pai e filho – insultados, agredidos e expulsos da congregação. Os fatos, segundo relato dos autores da ação, ocorreram em setembro de 2008.
Na oportunidade, após o filho ter sido desligado da igreja, familiares buscaram explicações junto aos pastores. Houve discussão, agressão e até ameaça de uso de faca contra os então fiéis. Logo em seguida, acabaram expulsos da instituição religiosa da qual haviam sido membros por muitos anos, sem ter garantido o direito de defesa.
O pastor negou o abalo moral, quando muito teriam ocorrido constrangimentos e aborrecimentos próprios da vida cotidiana. A igreja também sustentou a inexistência de dano à reputação dos autores, pois a exclusão foi baseada no exercício regular do direito da instituição religiosa. Disse que a ata de aprovação do desligamento seguiu as regras legais e foi deliberada pela maioria dos presentes, com possibilidade, sim, de os autores se manifestarem.
Houve apelação de todos os envolvidos. Os autores pediram o aumento do valor da indenização e os requeridos, a improcedência da ação. O relator, desembargador Fernando Carioni, ao manter a sentença, reconheceu as provas de agressões físicas e da expulsão da família da instituição religiosa de forma arbitrária e sem direito de defesa. Sobre o pedido de ampliação do valor, porém, considerou que o valor fixado foi adequado à situação. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.059650-8).
http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=A59661CA5CE2BC346591BC88BD8B463A?cdnoticia=26790 – Acesso: 20.10.2012