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Igreja precisa provar necessidade de Justiça gratuita

Pessoas jurídicas podem ser beneficiadas pela assistência gratuita na Justiça do Trabalho. No entanto, isso só ocorre com prova categórica da dificuldade financeira da companhia.

Por entender que a declaração de situação econômica não é suficiente, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de Recurso Ordinário ajuizado pela Igreja Batista Parque Morumbi II.

Relator do caso junto à SDI-2, o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte afirmou que a declaração de situação econômica não permite a comprovação inequívoca da dificuldade financeira.

Como, segundo ele, não houve prova categórica da situação durante o processo, ele votou por não conhecer do RO, sendo acompanhado pelos demais ministros.

Condenada a pagar custas de R$ 1,3 mil em causa que perdeu, a igreja pediu a concessão da justiça gratuita, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

De acordo com o TRT-9, o benefício não se estende à pessoa jurídica, pois tal circunstância foge à finalidade da lei que o instituiu, que era permitir o acesso ao Judiciário sem prejuízo à pessoa física ou sua família.

A igreja recorreu junto ao TST, alegando que se trata de pessoa jurídica sem fins lucrativos, o que justificava o benefício.

De acordo com o recurso, a concessão da justiça gratuita para pessoa jurídica em situação financeira difícil já é questão pacificada na Justiça Comum e no TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho