O modelo e o estilo dependerá do governo eclesiástico estabelecido, se a igreja é episcopal (como a Igreja Universal do Reino de Deus), presbiterial (como a Igreja Presbiteriana) ou congregacional (como a Igreja Batista)”.
De acordo com Garcia, é mais seguro juridicamente para as organizações religiosas manterem a estrutura de associação, já que estas gozam de inúmeras proteções constitucionais, desprezando o que não for conveniente para os evangélicos, mesmo que não haja essa obrigatoriedade e nem prazos para isso. A argumentação de Garcia é simples: “Uma igreja não deixa de ser uma associação em sua natureza e no vínculo entre seus membros. Como pessoa jurídica de direito privado, deve se adequar ao Código Civil, que traz novas regras éticas e sociais”.
Fonte: Revista Enfoque Gospel
Edição: Janeiro/2004