Informe Jurídico
Parecer do Consultor
A Ética nas Relações Negociais Jurídicas
Tenho a grata alegria de lhe disponibilizar, via internet , o Informe Jurídico de nosso site “O Direito Nosso de cada dia”.
Creio estarmos vivendo um tempo de extremas oportunidades, que serão cada vez mais disponibilizadas àqueles que, não só acreditam nelas, mas também se proponham a torná-las realidade.
E aí um elemento tem se tornado indispensável nos contratos de vontades, em qualquer perspectiva que sejam pactuados, e entre quaisquer atores sociais, qual seja a ética dos contratantes, a certeza de que se está negociando com alguém em que o mercado confia.
Neste momento a pergunta que se faz é, os líderes, seja da empresa, seja da instituição, seja da entidade, verdadeiramente cumprem o que pactuam?
Essa qualidade passa a ter valor, exatamente porque todo nosso arcabouço jurídico está fundado no princípio da boa fé dos contratantes, a que não dizer que os atores sociais sejam perfeitos, até porque são humanos, ou que estejam isentos de eventuais situações que comprometam o inicialmente pactuado, ou mesmo que perderam a noção que estão negociando e se é um negócio, sempre estará sujeito a ganhos e perdas, mas que ela só será salutar se o negócio for bom para ambas.
Isso as compromete, e cria um elo fundamental, onde uma não precisa “Passar a perna na outra” para poder crescer, haja visto ser rentável o crescimento de ambas, e se isso não estiver acontecendo por atuação ou omissão de uma das partes, é hora de consertar e/ou dizer “Obrigado, foi bom enquanto durou”.
O 3º milênio, que se iniciou, em 01 de janeiro de 2001, nos está nos obrigando a uma transparência nunca vista nas negociações, em todos os níveis, inclusive porque as exigências relativas a qualidade, produtividade, custo acessível e rentabilidade, cada vez norteiam o mercado, onde todos estamos inseridos, seja consumindo, seja oferecendo produtos, idéias e serviços.
Neste afã temos a pretensão de continuar a prestar um serviço jurídico profissional de consultoria pessoal ou institucional de qualidade ética, aos nossos clientes, sejam eles parentes, amigos, parceiros, em nível de pessoas físicas, e/ou, empresas, instituições, entidades, organizações, em nível de pessoas jurídicas, bem com, a todos quanto nos tem confiado, ao longo de quase duas décadas, o privilégio de zelar por seu direitos, e mesmo aos colegas da advocacia, por quem nutrimos respeito e admiração.
Que possamos investir dia a dia, na prática todo nosso potencial, apesar de nossas limitações, nesta visão de ética total nas relações negociais jurídicas.
Que lhe seja útil o Informe Jurídico, de “O Direito Nosso de cada dia” e um grande abraço da cidade de São João de Meriti, coração da Baixada Fluminense, que é 4º Pólo Consumidor do Brasil.
Rogando a Deus que conceda a você, toda a sua família, bem como a seus negócios e atribuições, neste 3o Milênio, anos cheios de sonhos e realizações.
“Pois eu bem sei os planos que estou projetando para vós, diz o Senhor, planos de paz e não de mal, para vós um futuro e uma esperança.” Jeremias 29:11 AR.
[su_divider top=”no” style=”dotted” size=”2″] [su_accordion] [su_spoiler title=”O direito no jornal”] Jornal do Comércio-RJCaderno: Direito e Justiça:
Jornal Valor Econômico
Caderno: Legislação e Tributos
Jornal do Brasil:
Caderno de Direito – Semanal
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[su_spoiler title=”O Direito e os Tribunais”]
A disputa em torno do único bem, um carro Brasília ano 1975, deixado pelo gaúcho Alvorino Machado, especialmente diante da insistência da partilha pelos sete filhos do primeiro casamento, levou a uma solução salomônica: O automóvel foi dividido em treze partes, e cada pedaço dado aos sete filhos do primeiro casamento, aos cinco do segundo e a viúva, Zenaide Rodrigues Machado.
Ela se queixou de insistência dos filhos do primeiro casamento do seu marido. Na realização da partilha, após a morte de Alvorino, a saída foi imaginada por um dos cinco filhos do segundo casamento, o mecânico Marcos Machado.Ele ficou responsável pela partilha e cortou e separou em treze partes a Brasília que inteira valia no máximo R$ 1 mil. Assim, no pátio da modesta residência da viúva, estão as portas, painel, rodas, porta-malas, e outras partes do veículo devidamente separadas, a espera dos herdeiros.
“ Fiz isso para pararem de me incomodar e poder dar a cada um dos herdeiros pelo menos um pedaço do carro. Como o valor da herança era muito reduzido, não valeria fazer gastos com advogado e na justiça”. Justificou Marcos.
Autor da idéia da mãe, dona Zenaidde, o mecânico ganhou o direito de escolher o primeiro pedaço. “ como tive muito trabalho para separar os pedaços, fiquei com o motor”. Já a viúva, que viveu 37 anos com o marido, escolheu a direção, imaginando no futuro fazer “uma cadeira com rodinhas e dirigir por aí”. (In, JB)
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[su_spoiler title=”Direito no Rádio”]
“O NOVO TEMPO NA JUSTIÇA”
Rádio MEC (800AM) – Sábados – 10h45.
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[su_spoiler title=”O Direito e a Sociedade”]
Mudanças no número de telefone gera indenização
A troca de número telefônico sem aviso prévio, mesmo que por questões técnicas, gera indenização por dano moral e ressarcimento por dano material.
Esta foi a decisão da Sexta Câmara de Férias de Julho de 2001 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de SP, ao julgar uma ação de uma consumidora contra a Telesp, que atua com nome comercial de Telefônica.
A decisão está baseada na aplicação do código de Defesa do Consumidor ao caso, mesmo sendo a consumidora uma microempresária que utiliza a linha telefônica para fins comerciais, na relação com a empresa, a consumidora tratava de uma usuária final do serviço.
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[su_spoiler title=”O Direito e a Lei”]
A Procuradoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro, inaugurou a primeira Coordenadoria de Investigação eletrônica do país. O novo órgão terá a finalidade de fiscalizar os crimes cometidos na rede, identificar os culpados e processá-los.
Segundo o promotor Romero Lyra, com a criação do órgão, pretende-se sensibilizar os parlamentares quanto a necessidade de se criar uma legislação específica sobre o assunto. “A ausência de lei definindo o que é crime de informática dificulta a condenação dos criminosos”.
O órgão de investigações eletrônicas estará voltado para as práticas de pedofilia, apesar de estar estruturando para atender e investigar todos os tipos de crimes cometidos na rede.
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[su_spoiler title=”O Direito na TV”]
“Direito em Debate”
Ordem dos Advogados do Brasil/RJ e CAARJ
Quinta-feira – 21h00
TVE – Canal 2 Rio
“Justiça sem Fronteira”
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Sexta-feira – 08h00
TVE – Canal 2 Rio
“Via Legal”
Justiça Federal da 1a Região – RJ/ES
Diáriamente – 18:30
TVE – Canal 2 Rio
“Direiros e Deveres”
TV Justiça – NET – Canal 09
“Direito e Avesso”
ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS & TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RJ DOMINGO – 10hs – REDE RECORD – CANAL 13 RIO
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[su_spoiler title=”O Direito Ensinado”]
Qual o valor de uma indenização por dano moral?
Principalmente de se levar em conta a situação social das partes e a gravidade da lesão. Não há tabelas ou parâmetros diversos. Esta foi a decisão da primeira câmara do primeiro tribunal de alçada civil do estado de São Paulo ao julgar os embargos infringentes nº813.221.0101 da comarca de Campinas.
O recurso foi proposto por parentes da vítima de um acidente fatal, contra o valor definido pelo próprio tribunal, em um processo de indenização movido contra uma empresa de ônibus.
Em primeira instância a Ré foi condenada a pagar uma indenização de R$ 250.000. A empresa de ônibus recorreu da decisão, conseguindo reduzir a indenização para 100 salários mínimos, ou seja, R$ 18.000 por dano moral.
Como a decisão que reformou a sentença de primeiro grau não foi unânime, os parentes da vítima entraram com os embargos infringentes. Nesta análise do tribunal a decisão foi reformada para 250 salários mínimos, o equivalente a R$ 45.000.
Conclusão: A efetiva indenização por dano moral não é possível, pois o valor visa meramente compensar o ofendido pelo sofrimento, a fim de ajudar a amenizá-lo e não deve resultar em enriquecimento ilícito.
Neste sentido nos ensina a doutrina. Assim vejamos:
“A indenização do dano moral tem caráter dúplice, tanto punitivo do agente como compensatório, em relação a vítima”.
(Cf. Caio Mário da Silva Pereira, 1989 – p67)
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[su_spoiler title=”O Direito na Tela”]
Os temas jurídicos são muito bem tratados por Hollywood, a industria cinematográfica americana investe pesadamente na divulgação do sistema judiciário de seu país.
Em função disso, os escritores produzem peças baseadas em casos verídicos ou de ficção de alta qualidade literária. Esse holofote da mídia tem por objetivo mostrar que o sistema judicial funciona, ou seja, que ninguém, ninguém mesmo, está acima da lei.
O filme “O Dossiê Pelicano” é um exemplo típico deste propósito cinematográfico. Vale a pena vê-lo.
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[su_spoiler title=”O Direito na Revista”]
Panorama da Justiça – Editora Escala
Mercado de Trabalho – Editora Provenzano
Seus Direitos – Top Editora
Revista Del Rey jurídica – Livraria Del Rey Editora
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