Os desembargadores da 2ª Câmara Cível acataram liminar que obrigava a reintegração de posse e prestação de contas do pastor J.P.Q. à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Mato Grosso.
De acordo com o processo, o pastor recebeu o local em Corumbá há 16 anos, e, por 13 anos não houve contestações, cobranças ou questionamentos da igreja quanto à posse do pastor ou o funcionamento do local, porém, em 2007, durante culto noturno, 30 integrantes da igreja interromperam a celebração para tomar posse do espaço. Em primeiro grau, a Justiça concedeu liminar para reintegração do prédio.
A defesa alega que entre o pastor e a igreja não há hierarquia, mesmo que ela seja proprietária do prédio onde está localizada a congregação comandada por J.P.Q. Ele ainda alega que não contesta a posse, mas não concorda com a decisão de primeiro grau que inclui o prédio e outros bens sob o argumento de que a igreja não exigia prestação de contas. O réu pede a reintegração de posse do prédio ou alternativamente, que a liminar abranja somente o prédio da igreja, liberando os outros bens.
No mesmo processo, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Mato Grosso defende o aumento dos honorários, sendo em R$ 50 mil para a reintegração de posse e 15% do que for apurada na de prestação de contas.