Legalidade Institucional das Igrejas

“Então vereis outra vez a diferença, entre o justo e o ímpio, entre o que serve a Deus, e o que não serve”. Mal.3:18

“(…) inúmeras Igrejas Evangélicas, e, Organizações Religiosas, incluindo Casas de Santo, Mosteiros, Sinagogas Judaicas, Terreiros de Umbanda, Terreiros de Candomblé, Templos Católicos, Mesquitas Mulçumanas, Espaços Orientais, Centros Espíritas etc, na maioria das vezes, por falta de conhecimento de seus líderes, não tem qualquer registro legal, seja administrativo, jurídico ou contábil, pelo que, sujeitas as consequenciais do descumprimento legal. (…)”

“(…) Enfocamos os principais problemas no que tange a legislação que Igrejas, de todas as crenças e confissões, tem haver com o entendimento de dois direitos fundamentais contidos no artigo 5º, sendo a parte (a), “(…) VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença (…)”, da Constituição Federal, que clarifica que a proteção da inviolabilidade constitucional é direcionada para a Liberdade de Consciência e Crença, (individual ou coletiva), contudo, a Liberdade de Exercício do Culto, que corresponde a prática da fé, no território nacional é usufruída na forma da lei, sejam Leis Federais, Estaduais, ou, Municipais, como inserido no artigo 5º, parte (b), que registra VI – ”(…) assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (…)”, ratificando que o Estado brasileiro é Laico, ou seja, sem religião oficial, com base no artigo 19, inciso: I, CF/1988.  (…)”.

“(…) Principais Problemas Legais das Igrejas e Organizações Religiosas

Estes são diversos, seja pelo não registro do Estatuto da Organização Religiosa no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e consequentemente, sem inscrição junto a Receita Federal do Brasil, não possuindo o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); muitas que não entregam cópia do Estatuto da Igreja para os Associados Eclesiásticos, que são os Membros, olvidando que este é um Documento Público; e algumas que insistem em expor de forma pública e vexatória a vida privada dos membros e fiéis, inclusive quadro na divulgação de dizimistas e ofertantes, e, ainda, a dificuldade do cumprimento de Regramentos Bíblicos e Legais na Exclusão de Associados-Eclesiásticos.

Pessoas que prestam serviços para Organizações Religiosas sem registro na Carteira de Trabalho; empregados que não recebem corretamente seus direitos trabalhistas, resultando em inúmeras condenações judiciais trabalhistas; e, a utilização de voluntários em desacordo com a Lei do Voluntariado, (Lei 6.908/98), pois esta não abrange a Atividade Religiosa; não tendo as Igrejas o cuidado de que os “irmãos” somente atuem em “Atos de Fé”, não obrigatórios, e, sem qualquer remuneração, compensação, ou pagamento, e sim, ressarcimento de despesas previamente autorizadas.

Igrejas que não retém mensalmente o Imposto de Renda devido do Sustento dos Pastores e Ministros, e muitas das vezes, não entregam a Receita Federal do Brasil a Declaração Anual do Imposto de Renda; algumas efetuando construções sem a devida Autorização da Prefeitura, e por isso fora dos padrões legais; além de imóveis adquiridos sem qualquer resguardo legal com relação a documentação; e muitas das vezes em locais proibidos por lei para a edificação religiosa, dentro do Plano Diretor da Cidade, que estabelece as áreas urbanas, relativas as expansões imobiliárias.

Temos inúmeros exemplos divulgados de Igrejas e Organizações Religiosas que sofreram consequências drásticas por não adotarem medidas objetivas de segurança de seus membros, fiéis; em razão de falta atuação preventiva, eis que, não existe uma cultura de investir em proceder a vistorias periódicas de suas instalações elétricas e hidráulicas, equipamentos eletrônicos etc, através de profissionais competentes da área de segurança para o patrimônio da Igreja.

Seja porque, em sua imensa maioria, não possuem saídas de emergência, brigadas de incêndio, mapas de fuga, extintores adequados, nem fazem treinamentos com a membresia de evacuação com segurança dos espaços de cultos simulação de acidentes etc; e, ainda, numa ótica de resguardo legal, contratando Apólice de Seguros de Vida para seus Ministros, e de Responsabilidade Civil para Veículos e Instalações, evitando-se colocar em riscos a vida de pessoas, em situações previstas, que podem ser evitadas; por isso, muitas das vezes causando acidentes e perdas de vidas de membros, fieis e frequentadores, resultando em condenações de indenização por danos matérias e danos morais.

Foi “plantada”, e continua sendo, infelizmente, “cultivada”, entre nós uma equivocada cultura de que a Igreja e a Organização Religiosa não devem se preocupar com as “coisas terrenas” e sim só com as “coisas do céu”, o que tem provocado um desrespeito a normas legais organizacionais; eis que, fomentam uma proposição de que pregação visa tão somente “salvar a alma”, deixando de atuar numa visão holística do ser humano integral: “corpo, alma e espírito”; olvidando a percepção bíblica de que “somos peregrinos nesta terra”, pelo que, submetidos às leis do país.

O que implica em se envolver com as coisas deste mundo, para exatamente “ser sal e luz no mundo”, demonstrando, efetivamente a “Diferença entre o justo e o ímpio, entre o que serve a Deus, e o que não serve.”; e, esse comportamento se reflete em tudo que exige o cumprimento de leis, inclusive no falacioso discurso de que o Poder Público não pode prejudicar a Igreja, esquecendo-se da orientação de Paulo, em Romanos. 13: 3-4, que nos adverte para o respeito e a submissão a liderança as autoridades constituídas, eis que, “Os magistrados são instrumentos da justiça de Deus”.

Por todo o país e nas diversas denominações evangélicas, observamos líderes religiosos totalmente despreocupados com as implicações legais do exercício da fé, sob alegação que o Estado não pode intervir na Igreja nas questões religiosas, de fé, ou, espirituais; contudo, o Estado, em todos os seus níveis, federal, estadual e municipal, e, em suas esferas: executivo, legislativo e judiciário, tem o poder legal de fiscalizar qualquer Organização Privada, inclusive nas Igrejas, em questões administrativas, trabalhistas, criminais, civis, estatuárias, associativas, tributárias, financeiras, imobiliárias, responsabilização dos diretores eclesiásticos, prestação de contas dos valores recebidos dos fieis etc.

Muitas das vezes causando escândalos ao Evangelho de Cristo, o qual propagou o integral cumprimento das leis, tendo Ele próprio pago o imposto a César, mesmo não compactuando com o sistema legal vigente; e, aí, somos instados por diversos setores da Sociedade questionando o porquê da Igreja Evangélica ter dificuldades de cumprir as leis que são obrigatórias a todos os cidadãos; e, muito mais para as Organizações Religiosas Cristãs, que devem servir de exemplo para o mundo, pois assim “Os homens verão as vossas boas obras e glorificarão ao vosso pai que está nos céus”.

É necessário um esforço para cumprir os ensinamentos bíblicos: “Dar a César o que de César e a Deus o que é de Deus”; e, especialmente através de conscientização da liderança religiosa, capacitando ministros: pastores, apóstolos, bispos, patriarcas, evangelistas, missionários, presbíteros, diáconos, obreiros etc, com efetivação de Princípios para uma Governança Eclesiástica de Excelência; daí a necessidade de investir em profissionais idôneos e qualificados para prover suporte técnico, sobretudo nas áreas administrativa, jurídica, contábil etc, especialmente através de atuação de Conselhos Fiscais, Auditorias Independentes etc, os quais, inclusive, poderão verificar se a Igreja cumpre preceitos de administração saudável tais como separar, preferencialmente, até 40% (quarenta por cento), da Receita Mensal para custeio da Área Pessoal: Ministros, Voluntários, Funcionários etc, para que haja recursos para investimento nas Áreas prioritárias de realização da Missão Religiosa da Igreja: Adoração, Edificação, Evangelismo, Serviço e Ação Social. (…)”.

Fonte: Revista Administração Eclesiástica/CBB

Edição: 2Tr-2017