O Ministério Público Federal no Ceará ingressou com recurso contra a sentença da Justiça Federal que extinguiu o processo sem julgamento do mérito movido contra as associações que representam as Testemunhas de Jeová no Ceará e no Brasil. As entidades são acusadas de prática de discriminação religiosa e social.
De acordo com a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação civil pública ajuizada contra a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados e Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, os membros da congregação são incentivados a não se relacionarem com desassociados e dissociados, mesmo que sejam familiares, sob pena de também serem expulsos.
Na ação, que tramita perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, foi pedido que as entidades se abstenham de expedir e divulgar, no Brasil, por qualquer meio de comunicação (pregação oral, livros, panfletos, internet, rádio, televisão etc.) orientações ou comunicados doutrinários que digam respeito à forma de tratar com discriminação os desassociados e dissociados, no sentido de fomentar a total exclusão da convivência familiar e com amigos que permanecem congregados.
A decisão judicial entendendo que se trataria de “livre exercício de culto religioso” amparado pela Constituição Federal, é contestada. Na apelação, o MPF afirma que defende a dignidade da pessoa humana, consistente na liberdade de consciência e de crença, na liberdade de expressão e de informação, além do direito à convivência familiar e social com amigos e conhecidos, ainda que a pessoa tenha deixado de pertencer à dita organização religiosa.
Defende também, em última análise, “a liberdade de alguém ingressar e se desligar de uma congregação religiosa sem sofrer qualquer punição e tampouco ser satanizado para que os amigos e familiares dele se afastem e o ignorem”.
No processo foi incluída documentação dando conta dos fatos atribuídos às associações. Há, segundo o MPF, depoimentos de vítimas de discriminação, em que relatam sofrimentos e angústias e as dificuldades enfrentadas para retomarem suas vidas. Foi, inclusive, a denúncia de um ex-associado à congregação que motivou a abertura, pelo MPF, do procedimento administrativo que apurou o caso e serviu de base para a ação.
Para Nilce Cunha Rodrigues, a prática adotada pelas Testemunhas de Jeová em relação ao desassociado revela-se como ostensiva e intolerável discriminação religiosa, que afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade, da solidariedade, da liberdade de associação e da liberdade de consciência e de crença, o que não pode ser tolerado pelo Estado Brasileiro. A procuradora enfatiza ainda que “a ninguém é dado o direito de discriminar pessoas por motivos religiosos e, tampouco, exercer qualquer tipo de pressão para manter alguém filiado a uma entidade religiosa”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico.