Novo codigo civil mexe com a natureza associacional das igrejas no brasil – II

Numa entrevista concedida ao Jornal ABAS de Palmas, TO, onde estive realizando um Simpósio sobre o Novo Código Civil e as igrejas, pude falar sobre questões diversas, e abordar nossa visão sobre a nova ordem jurídica, bem como divulgar o livro, “O Novo Código Civil e as Igrejas”, publicado pela Editora Vida e, como aquele veiculo de mídia, esta restrito aquela região, estou divulgando-a, em duas partes, sendo esta a segunda, para nossos leitores.

Por que a obrigatoriedade do Estatuto?
É que, quem não tem Estatuto tem que fazer um, para ser pessoa jurídica registrada, para resguardar o pastor-presidente, a diretoria e os membros. No livro eu falo sobre as assembléias. A importância das assembléias das igrejas e a mudança que houve. Falo dos novos direitos dos membros, dos bens da igreja e até que ponto administradores poderão ser atingidos em caso de desvios, abuso, ou fraudes.

Igrejas que realizam suas assembléias regularmente terão menos dificuldades para se adaptar ao novo Código? Por que?
Sim, Para elas será mais prático, porque elas já realizam as assembléias. Elas terão o desafio de obter quóruns. E aí o Novo Código interfere porque parte do pressuposto que a igreja, mesmo tendo natureza religiosa é uma Associação, e como é formada por pessoas tem de haver quorum nas assembléias. É necessário ter um advogado para escrever o Estatuto e um contador para organizar a contabilidade. E nesta perspectiva quem esta realizando as assembléias terá mais facilidade, quem não esta, terá que aprender. O Estatuto vai determinar os tipos de quoruns: simples, qualificado, e qualificadíssimo. O Novo Código estabelece uma assembléia extraordinária, que tem quatro coisas que só ela pode fazer: eleger uma diretoria, destituir a diretoria, aprovar as contas da diretoria, e reformar o estatuto.

E em relação as instituições evangélicas de ensino teológico, o que diz a Lei?
Para ser reconhecido pela Lei, tem que ser credenciado, ter professores mestres e doutores, a sua carga horária tem que ser como a de Filosofia, de cinco anos, tem que haver uma certa quantidade numero de livros ( na biblioteca), tem que ter condições físicas adequadas, salas, quadros, bancos, cadeiras… Já o que vai ser ensinado numa faculdade batista, será a doutrina Batista. Qualquer pessoa poderá estudar lá. O vestibular é aberto para espiritas, católicos etc. Quem quiser senta lá como aluno. Fez vestibular e passou, vai estudar Bíblia e doutrina Batista. A Lei não interfere nessa questão.

O senhor tem conhecimento da aplicação de Lei semelhante em outros países com características parecidas com a do Brasil?
Em países como a Argentina, Uruguai e Paraguai, que são países católicos romanos como a Espanha, Portugal, há toda uma vertente jurídica. A França é um pais que tem direito semelhante ao nosso. Lá se aprovou uma Lei em que as seitas foram inviabilizadas. E não foi nada religioso, criaram tributos, impostos, tiraram imunidades – foi via legal. Há um movimento grande no mundo com relação a isso. Na Argentina por exemplo a Legislação é do Ministério da Educação e do Culto. As igrejas não são independentes. Uma igreja evangélica para se organizar, tem que pedir autorização ao Governo. Então ela pede autorização a esse Ministério e ele autoriza ou não. A maioria funciona de forma “ilegal” – no sentido jurídico da expressão. No Uruguai também é ela da mesma forma. Então são legislações diferentes e bem mais restritivas.

Essa mudanças são para haver maior transparência?
É isso que o legislador quer. Ao excluir um membro, a instituição terá que ter uma justa causa. No estatuto Social deverá estar escrito quais são as motivações especificadas para tal. E na hora de provar isso, tem que ser maioria absoluta na Assembléia. O que a Bíblia diz? Se teu irmão errar, vai tu até ele e se ele te ouvir ganhaste um irmão, se permanecer no erro leva um contido, e se ele ouvir você ganhaste um irmão, se permanecer no erro, leva-o a assembléia. Aí ele é considerado publicano. Estou convencido que a Lei dos Homens nos “forçará” ainda mais a cumprir a Bíblia Sagrada. O próprio Jesus separou o Estado da Igreja. “Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”.

“Bem aventurados os que observam o direito, que praticam a justiça em todos os tempos.” Sal. 106:3
Gilberto Garcia é advogado, professor universitário e do Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil. Autor do livro: “O Novo Código Civil e as Igrejas”.