Direito Nosso

“O casamento e Novo Código Civil”

(…) A Constituição Federal de 1988 prevê, no art. 226: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado (…) § 2o. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.”.
Uma das áreas sociais que mais vem sofrendo alterações em nível legal é o campo do direito de família, questões que a doutrina jurídica e a jurisprudência dos tribunais de longa data vêm reconhecendo, concedendo legalidade a novas situações familiares, sendo essas as chamadas inovações jurídicas que foram absorvidas pelo novo Código Civil. (…)

Fonte: Revista Casal Feliz
Edição: jul/ago/set-04