O livro sagrado e as leis no ano da bíblia I

A Lei de Moisés, o chamado Pentateuco, foi concebido para a construção jurídica da nação dos hebreus, é uma das maiores fontes legislativas da história da humanidade, contendo direitos e deveres, existindo outros textos jurídicos, também antigos, que são referências legais, tais quais o Código de Hamurabi, as Leis das XII Tabuas, e ainda o Código de Manú, quando comparada as Leis Brasileiras, demonstra muitas das vezes um grande desconhecimento de questões legais que tem origem na Legislação Mosaica e nos afetam enquanto cidadãos-cristãos.

Destaco que em 2008 estamos celebrando como Ano da Bíblia, seja pela chegada do Livro Sagrado em língua portuguesa há 200 anos em nosso país, seja pela comemoração dos 60 anos da Sociedade Bíblica do Brasil.

Pelo que, atuando como advogado cristão há mais de duas décadas, e por ter a oportunidade de escrever alguns livros, entre os quais “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, no qual pude inserir um anexo: “A Lei Mosaica e as Leis Brasileiras”, que é um quadro comparativo de algumas áreas do direito, tais como: direito constitucional, direito civil, direito penal, direito tributário e direito do trabalho, com o Pentateuco.

No texto pude demonstrar que existem mais que semelhanças entre as leis que regem o sistema jurídico nacional e o Livro Sagrado, na realidade ela é fonte para variados preceitos legais vigentes em nosso país, especialmente oriundos do Pentateuco, que é a legislação mosaica, à partir dos Dez Mandamentos, Ex. 20:8-17.

Cito alguns exemplos: “Ele [o rei] deve vir dentre os seus próprios irmãos israelitas. Não coloquem um estrangeiro como rei, alguém que não seja israelita. (Dt 17.15b).” – Art.12, § 3º., I: “São privativos de brasileiro nato os cargos de presidente e vice-presidente da República.”, Constituição Federal; e, “Não amaldiçoem o surdo nem ponham pedra de tropeço à frente do cego, mas temam o seu Deus. Eu sou o Senhor.” Lev. 19:14 – “A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.” Art. 5º, XLI – Constituição Federal.

Por isso, afirmamos que inúmeras leis que norteiam nossa sociedade são originários de textos de Moisés, contidos em Gênesis, Êxodo, Levítico, Números, e Deuteronômio, eis que estes tem sido fonte de inspiração para a instituição do sistema jurídico no mundo ocidental-cristão.

Em nosso caso, um dos mais nítidos, e de grande impacto operacional, foi a instituição do “moderníssimo” Juizado Especial de Pequenas Causas, onde se estabeleceu as competências dos julgadores, com a distribuição dos conflitos judiciais por complexidade e valor da causa, criado há milênios por Moisés atendendo a um perspicaz conselho de Jetro, seu sogro.

Além de outros exemplos de institutos legais, como o da Responsabilidade Civil, que tem fundamento da Bíblia Sagrada: “Quando você construir uma casa nova, faça um parapeito em torno do terraço, para que não traga sobre a sua casas a culpa pelo derramamento de sangue inocente, caso alguém caia do terraço.” Det. 22:8 – “Aquele que, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Art. 186, Código Civil; e, “Não mataras”, Ex. 20:13 – “Homicídio simples: Matar alguém” – Art. 121, Código Penal; e, “Não furtaras”, Ex. 20:15 – “Furto: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.” Art. 155, Código Penal; e, “Não retenham até a manhã do dia seguinte o pagamento de um diarista.” Lev. 19:3b – “Proteção ao salário na forma da lei, constituindo-se crime sua retenção dolosa.” Art. 6º – X – Constituição Federal.

Em função do Antigo Testamento, sobretudo a Lei de Moisés, estar voltada para a formação do povo de Israel, sem sombra de dúvida ela é a base fundamental para os legisladores, entretanto no Novo Testamento estão descritos vários princípios que foram adotados, como um basilar ensinado por Jesus: “Dar a César o que de César, e a Deus o que é de Deus”, Mc. 12:17, sendo seguido pela nossa Constituição Federal, que é o princípio constitucional da Separação Igreja-Estado, o qual estabelece a Estado Laico, no Art. 19, inciso I.

Nosso afã é o de facilitar nossos leitores na identificação da origem de algumas das normas jurídicas que regem a sociedade civil, na qual estamos inseridos, inclusive como cidadãos de duas pátrias – a celestial e a terrestre.

Gilberto Garcia é Advogado, Pós-graduado e Mestre em Direito. Professor Universitário e Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Rio de Janeiro. Consultor Jurídico Eclesiástico e Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, ainda, Co-Autor na Obra Coletiva, “Questões Controvertidas – Parte Geral do Código Civil”, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método, e, ainda do DVD – Palestra: “Implicações Tributárias das Igrejas”, Editora CPAD. Site: www.direitonosso.com.br