Os empregadores e empregados têm enfrentado dificuldades em lidar com três realidades relativas a salário que passaram a co-existir no mundo jurídico do trabalho. Esta nomenclaturas são Salário Mínimo Nacional, Piso Salarial Profissional e Piso Salaril Estadual, que apesar de parecidos, são muito diferentes sob o prisma legal. (…)”.
“Fonte: Voz de Meriti
Edição: 06 a 21.07.04