Defesa da Fé
Por Jamierson Oliveira
Pós-graduado em Direito, advogando há quase vinte anos, professor universitário e do Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil (RJ), Gilberto Garcia é especialista em questões legais que envolvem Igreja e religião, área em que atua dando suporte jurídico a igrejas, seminários e pastores de todo o Brasil. Além disso, é autor de dois livros, de referência nacional: O novo código civil e as igrejas e O Direito nosso de cada dia (Editora Vida) e mantém o site www.direitonosso.com.br.
[…] Defesa da Fé – Como entender um texto bíblico como 1Coríntios 6.1-8 em uma sociedade como a nossa?
Gilberto – O apóstolo Paulo alerta sobre a impropriedade de levar aos tribunais do mundo os irmãos em Cristo. O ideal seria diferente. Contudo, o próprio apóstolo, ao reconhecer nossas limitações, esclarece, em Romanos 13.3,4, que os magistrados são instrumentos da justiça de Deus. Por isso, a sociedade civil organizada, para resguardo de todos os cidadãos, instituiu um sistema jurídico para que os conflitos sejam satisfatoriamente resolvidos, com base no Estado democrático de direito. A Igreja tem contribuído para a formação de bons crentes, mas também precisa contribuir para a formação de bons cidadãos que tenham uma perspectiva de ética cristã e sejam profissionais que cumprem os negócios que contratam, atentando para seus deveres para com a sociedade em geral.
Defesa da Fé – Quais os limites da Igreja ao legislar sobre seus membros, impondo-lhes medidas disciplinares?
Gilberto – A Igreja, na condição de pessoa jurídica de direito privado, pode, por seu estatuto social, estabelecer regras disciplinares, desde que essas regras não firam o prisma da dignidade da pessoa humana e não coloquem em risco os direitos civis do cristão, que é “cidadão da pátria celeste”, mas, antes, é “cidadão da pátria terrestre”, resguardado pelas normas jurídicas instituídas pela sociedade civil organizada. E a Igreja, como qualquer outra entidade, está submetida a essas normas.
Defesa da Fé – Uma questão que tem preocupado é a obrigatoriedade das igrejas (no futuro) não poderem negar o exercício ministerial ao homossexual, sob o risco de discriminação, tal como ocorreria se impedisse o exercício ministerial a um negro, por causa da cor de sua pele. O que o senhor penso a respeito?
Gilberto – Esta temática é delicada e já começa a ganhar corpo no Brasil. Temos de ter muito claro que de fato não podemos discriminar as pessoas, seja por sua origem, raça, cor, preferência política ou futebolística, crença, ou mesmo opção sexual. A Constituição Federal de 1988 é objetiva quando rechaça severamente a discriminação da pessoa, inclusive garantindo ao discriminado a indenização por dano moral. Por outro lado, a Igreja tem seus dogmas, segundo a posição bíblica, contrários à prática homossexual. Precisamos rogar sabedoria a Deus, que, como diz Tiago, “ … dá liberalmente e não lança em rosto”, para lidar com essa questão. E vejo que a Igreja já tem buscado, com sucesso, este ponto de equilíbrio: respeitar a pessoa do homossexual e pregar a visão bíblica contrária às suas práticas. E faz isso apoiada na proposição de que “Deus odeia o pecado, mas ama o pecador”. […]
Fonte: Revista Defesa da Fé
Edição: Ano 10 – Nº : 75