Diante da necessidade de se procederem lançamentos contábeis que expressem a verdade real, realizada por profissional competente, que propicie garantia técnica e legal a sua escrituração, inclusive porque os contadores passam a responder solidariamente, junto com os administradores, nesta nova ordem jurídica vigente .
Estas questões devem estar guarnecidas num sólido Contrato Social, que, em nosso modesto entender, deve ser uma peça jurídica artesanal, contando com a fundamental participação dos sócios em sua confecção, devidamente assessorada por profissional do direito. …”.
Fonte: Voz de Meriti
Edição: 14 a 30 de junho de 2004