“… Vale ressaltar que o Novo Código Civil revogou de forma expressa toda a primeira parte do Código Comercial, vigente, que data de 1850, como registrado no artigo 2.045, “Revogam-se (…) a primeira parte do Código Comercial, Lei n. 556, de 25 de junho de 1850”.
Destacamos, aqui, dentre diversas outras, que mais chamam a atenção para àqueles que se dedicam a atividade mercantil de bens, serviços e idéias, os quais passam a denominar-se empresário, como consta do Novo Código Civil, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços…”
Fonte: M.B.C. Mensário Brasileiro de Contabilidade – Sindicont-Rio.
Edição: Ano 86 – n° 967/968 – Maio/Junho de 2003
“Justiça (paulista) multa pastor evangélico por pregar em festa de umbanda.”, NEWS-BNOL.