“o mesmo sistema legal que concede a liberdade religiosa, nos obriga a respeitar objetos, liturgias e locais de culto, sendo crime punido pelo Código Penal, artigo 208”, explica Garcia. “A lei visa exatamente proteger os templos evangélicos, católicos, as sinagogas e os terreiros”.
Fonte: Revista Enfoque Gospel – Edição 23.
Edição: Junho de 2003 – pg.67