Com alegria noticiamos que participamos do 19º Simpósio Internacional de Direito e Religião, na Universidade Brigham Young [BYU], fundada em 1875, em Provo, Utah/EUA, de 07 a 09.10, e aproveitamos, para, com esposa, Soraia, e filha, Alana, durante dez dias de viagem, ao visitar os Estados Unidos da América do Norte, conhecer alguns pontos turísticos do Estado de Nova Yorque, entre os quais a Estatua da Liberdade.
A Faculdade de Direito, instalada num prédio com estrutura extraordinária, à qual funciona no belíssimo e extenso campus da BYU, recepcionou o encontro, tendo vários alunos e professores assistindo, o qual contou com a participação de 70 palestrantes, representando mais de 60 países, como, Alemanha, Armênia, Austrália, África do Sul, Brasil, Bolívia, Bélgica, Colômbia, Cabo Verde, Cuba, China, Coréia do Sul, Estados Unidos, Filipinas, Gana, Geórgia, Guatemala, Holanda, Itália, Índia, Japão, Jordânia, México, Noruega, Nigéria, Peru, Panamá, República Dominicana, Reino Unido, Rússia, Samoa, Tailândia, Turquia, Ucrânia, Vietnã, entre outros.
Neste Ano de 2012 o Simpósio teve como tema central: “A Religião, Democracia e Sociedade Civil”, e as discussões ocorreram em torno dele, sendo que os participantes eram de variadas representações sociais: Governantes, Parlamentares, Juízes, Procuradores, Advogados e Professores de Direito, Pesquisadores e Especialistas em Direito Religioso, além de Padre Católico, Monge Budista, e, Pastor Evangélico, entre outros.
É de destacar as intervenções do Professor Silvio Ferrari, da Universidade de Milão, Itália; e da Dra. Katrina Swett, da Comissão Internacional de Liberdade Religiosa dos Estados Unidos, os quais pontuaram como seus respectivos países tem buscado o respeito a diversidade religiosa, e a atuação destes ao redor do mundo defendendo o direito a livre expressão de fé; por isso, honrosa a participação neste encontro internacional.
Divididos tematicamente em Plenárias Gerais e Plenárias por Áreas Geográficas, cada palestrante enfatizou de forma geral, ou especifica, com relação a seu país, ou ao mundo, as perspectivas que tem norteado a Defesa da Liberdade Religiosa, ficando claro, em alguns casos, a livre tolerância, que prevê a não intervenção em qualquer hipótese em questão de fé, e mesmo, total intolerância, que impõe a intervenção estatal em questões que atinem tão somente a valores religiosos e espirituais, ou seja, busca-se um equilíbrio social.
Na Plenária Geográfica Brazil-Cabo Verde, a Sra. Lígia Dias Fonseca, a Primeira-Dama, de Cabo Verde, compartilhou a estrutura legal relativa a liberdade religiosa em seu país, destacando a necessidade de adequação da legislação a nova Constituição de Cabo Verde. E, o Dr. Aldir Guedes Soriano, advogado em São Paulo, enfatizou o papel fundamental do Estado em proporcionar o direito individual à Liberdade de Crença e Consciência, daí a contribuição da Constituição dos EUA na construção da liberdade religiosa mundial.
“A Liberdade Religiosa e a Constituição do Brasil”, Link do Vídeo no Youtube:
Foi o tema que expomos, partindo do Estado Confessional, no prisma da Religião Oficial, mas, que após a Proclamação da República se torna Constitucionalmente Sem Religião Oficial, com base no princípio da Separação Igreja-Estado, à luz do artigo 5º, inciso: VI, e, 19, da Constituição Federal; assim temos um povo religioso, mas um Estado Laico, que não pode intervir em questões religiosas, espirituais, ou, da fé do cidadão, sendo que este exercício da crença, em todos os cultos, deve ser praticada nos parâmetros legais, respeitados preceitos de ordem pública, saúde coletiva, paz social etc, fundados nas normas jurídicas do país.
Fomos brindados com uma recepção calorosa, e de fantástica fidalguia, eis que, a Coordenação Geral, sediada no Centro Internacional de Estudos de Direito e Religião na BYU, conta com um time de voluntários de altíssimo nível, com imensa boa vontade, os quais se esforçaram visivelmente para tornar o ambiente acolher para todos os estrangeiros, tendo interpretes dos mais variados idiomas, tornando nossa participação agradabilíssima, com hospedagens “VIPs”, e, estrutura logística competentíssimas, além de passeios, encontros culturais, e, cerimônias religiosas impactantes; sendo que tudo contribuiu para nos motivar a prosseguir a “combater o bom combate” da defesa da liberdade religiosa para todos, na atuação de nosso Ministério de Atalaia Jurídico, eis que, somos todos tão somente cooperadores do Reino, que é de Deus.
*Gilberto Garcia é Advogado, Pós-Graduado e Mestre em Direito. Especialista em Direito Religioso, Professor Universitário e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, bem como, do “Novo Direito Associativo”, e Coautor na Obra Coletiva: “Questões Controvertidas – Parte Geral do Código Civil”, Editora Método, e ainda, autor do DVD – Palestra: “Implicações Tributárias das Igrejas”, Editora CPAD. Gestor do Site: www.direitonosso.com.br