Por Aline Pinheiro
A Suprema Corte do Reino Unido decidiu julgar um caso que coloca em lados antagônicos duas garantias fundamentais à democracia: a liberdade de religião e a proibição de discriminação. Os juízes decidiram analisar o apelo dos donos de uma pousada que foram condenados por impedir que dois homens dividissem a mesma cama. O julgamento ainda não tem data prevista para acontecer.
O casal Hazelmary e Peter Bull mantém uma pousada numa cidade litorânea na região da Cornualha, costa oeste da Inglaterra. Os dois são cristãos e procuram, tanto na vida pessoal como profissional, seguir os ensinamentos da Bíblia. Um deles é o de que sexo só pode ser feito dentro do casamento. Caso contrário, é pecado. E, para evitar que seus hóspedes pequem, o casal impede que duas pessoas que não são casadas durmam em quartos com uma cama de casal.
A política cristã na pousada não parecia causar muito problema com os hóspedes. Até que, em setembro de 2008, Martyn Hall e Steven Preddy resolveram se hospedar lá. Os dois são homens, homossexuais e vivem em união civil. Resolveram aproveitar os últimos dias quentes da Inglaterra na Cornualha e pediram para ficar num quarto com uma cama de casal, como fazem os casais. Não conseguiram. Os donos da pousada negaram dizendo que sexo fora do casamento é pecado e, como os dois homens não eram casados, não poderiam dormir juntos.
Martyn e Steven foram à Justiça reclamar terem sido vítimas de discriminação por serem gays. Alegaram que jamais poderiam se adequar às regras da pousada porque não podem se casar. Na Inglaterra, o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo é proibido. Os homossexuais podem estabelecer união civil, mas não se casar. A mesma regra vale para a Escócia. O governo escocês, no entanto, já anunciou que vai propor legislação para autorizar que gays se casem.
O juiz de primeira instância determinou que os donos da pousada pagassem indenização de 1,8 mil libras para cada um (cerca de R$ 5,5 mil). A decisão foi mantida pela Corte de Apelo. Os julgadores da corte entenderam que o direito à liberdade religiosa não é absoluto e pode ser restringido, por exemplo, para evitar práticas discriminatórias (clique aqui para ler a decisão em inglês).
Agora, o casal Bull vai defender na Suprema Corte do Reino Unido o direito de manter sua política religiosa na pousada. Eles alegam que, se forem obrigados a aceitar que namorados durmam na mesma cama, terão de fechar o hotel porque não podem ser coniventes com o pecado. Caberá à Suprema Corte decidir se a liberdade de religião legitima a discriminação de homossexuais ou se a prática, por atingir todos os não casados, não é discriminatória.
A Corte Europeia de Direitos Humanos já decidiu nesse sentido, ao entender que proibir que um companheiro gay adote o filho biológico de outro não é discriminação. Na ocasião, os juízes europeus analisaram o Código Civil francês que permite que um parceiro adote o filho biológico do outro apenas se eles forem casados. Caso contrário, não. Como pessoas do mesmo sexo não podem se casar, a adoção dessa forma fica impedida para os homossexuais. A corte europeia considerou que a proibição não é discriminatória se valer para todas as uniões civis diferentes do casamento, entre pessoas de sexo oposto ou do mesmo sexo.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2012
Disponível: http://www.conjur.com.br/2012-ago-15/suprema-corte-britanica-julgar-liberdade-religiao-legitima-discriminacao – Acesso: 06.01.2013