Direito Nosso

Vitima diz que receberia para acusar advogado de estupro

A suposta trama de uma estudante de Direito poderá deflagrar uma reviravolta no processo criminal contra o advogado de Bauru, Sandro Luiz Fernandes, de 45 anos, denunciado por estuprar cinco pessoas. Vítima protegida da ação penal, uma ex-empregada do réu lhe telefonou para contar que lhe foram prometidos R$ 5 mil para acusá-lo à Polícia Civil e ao Judiciário.

Segundo essa ex-empregada, a oferta de dinheiro foi feita pela filha de 18 anos de Sandro, mas não houve o cumprimento da promessa. A jovem cursa Direito e também acusa o pai de estuprá-la. As demais vítimas que constam na denúncia do Ministério Público são o filho de 9 anos do advogado, uma cunhada, de 18, e uma sobrinha, de 14.

“Na próxima segunda-feira, irei requer a juntada ao processo de um DVD com a íntegra da gravação da ligação. Utilizando um notebook, Sandro também filmou pela webcam o momento em que ele e a sua mulher conversavam por telefone com a interlocutora”, disse o advogado Ricardo Ponzetto.

A filmagem tem duração de 9 minutos e 58 segundos. O defensor do réu promete entregá-la sem cortes à Justiça. Ao final dela, Sandro dá um sorriso, aparentemente, de alívio ao conseguir uma prova que poderá servir para inocentá-lo das graves acusações de estupros, inclusive, contra os próprios filhos.

Ponzetto anunciou outra providência. “Irei representar ao Ministério Público para que se apurem eventuais crimes de falso testemunho e denunciação caluniosa contra os meus clientes.” Além de Sandro, a sua mulher, Fernanda Gomes Fernandes, de 40 anos, também foi denunciada pelo promotor Hércules Somarni Neto como partícipe dos supostos estupros.

Sandro e Fernanda tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz Jaime Menino, da 2ª Vara Criminal de Bauru, sendo recolhidos à Penitenciária de Tremembé e à Cadeia Feminina de Avaí. Porém, liminar concedida no último dia 1º de dezembro pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o réu respondesse ao processo preso em sala do Estado Maior.

Segundo o STF, sala de Estado Maior não se confunde com prisão especial, na qual um detento fica separado dos presos comuns. Ela é uma verdadeira sala, de unidade das Forças Armadas ou outras instituições militares, desprovida de grades ou de portas trancadas pela parte externa.

A prisão em sala de Estado Maior é uma prerrogativa prevista no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil). Por esse motivo, Ponzetto requereu esse benefício ao cliente.

Ao ser informado sobre a decisão do STF, o juiz da 2ª Vara Criminal de Bauru concedeu de ofício (por iniciativa própria) o mesmo benefício a Fernanda. Conforme o juiz, não faria sentido ela, enquanto partícipe, continuar na cadeia com o acusado de autoria gozando de prisão domiciliar.

Segundo o advogado Ponzetto, pelo despacho do juiz, o casal cumpre prisão domiciliar, mas com as regras do regime de prisão albergue domiciliar. Desse modo, ele pode sair de casa durante o dia para trabalhar, devendo retornar à noite, sob pena de revogação da medida.

Sandro é ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Bauru e sempre negou os abusos sexuais.

Número desconhecido
Após receber de três a quatro ligações a cobrar em seu celular, no último dia 7 de dezembro, e não atendê-las, o advogado Sandro Fernandes decidiu verificar a autoria dos telefonemas, que eram dados de um aparelho móvel de número desconhecido, até então, por ele.

Sandro estava em casa acompanhado da mulher, que foi quem reconheceu a voz da interlocutora como sendo de uma diarista que trabalhou alguns dias na residência do casal. Embora não tivesse se identificado, a autora admitiu ser a ex-empregada ao ter o nome pronunciado por Fernanda Fernandes.

“Tô esperando. Ela me ofereceu 5 mil reais. Eu tô esperando até agora, nada (sic)”, declarou a suposta vítima protegida, ao dizer sobre a promessa de pagamento que a filha dos acusados lhe teria feito.

Porém, o não cumprimento do prometido, não teria sido a razão de a diarista trazer à tona a suposta trama da universitária contra os pais. Em outro trecho do diálogo, a ex-empregada demonstra arrependimento. “Eu acredito em Deus, porque eu não consigo dormir e hoje eu acordei pensando nisso e falá eu mesma. Hoje eu vou fazer o que é certo” (sic).

Sandro, nesse momento, não conteve a emoção. “Amém! Olha, uma alma foi pro céu, viu. Você pode ter certeza disso, porque nós estamos orando muito. Nós estamos orando muito pra verdade vir pra tona” (sic).

Sem revelar que gravava a conversa, Sandro tentou convencer a interlocutora a assinar uma declaração com o teor do que ela revelava na ligação. Como argumentos, o advogado alegou que esse documento, além de ser útil para provar a inocência dele e da mulher, também seria útil à diarista para eximi-la de eventual processo criminal, porque serviria como retratação em tempo hábil de produzir efeitos legais.

“Pode ter certeza que eu vou colocar a minha experiência profissional para resolver essa situação com você, tá. Não queremos te prejudicar, você pode ter certeza, isso é de coração. Nós estamos orando muito a Deus, entendeu? Acho que, acho não, foi Deus que te mandou ligar aqui”, afirmou Sandro.

Porém, a suposta vítima não voltou a ligar ao acusado para combinar a elaboração da declaração. Sandro, por sua vez, seguindo orientação do advogado Ricardo Ponzetto, não retornou o telefonema e nem tentou procurar a ex-empregada, optando por entregar o DVD com a íntegra da gravação à Justiça.

Fonte: Revista Consultor Jurídico.